O papel das micro e pequenas empresas na nova lei de licitações

O advogado e mestre em Direito Público Jorge Ulisses Jacoby Fernandes foi convocado para uma audiência pública, no dia 8 de julho, na Câmara dos Deputados, que debateu a atualização da Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993. Os parlamentares estão empenhados em reformar a atual regra de licitações e contratos para torná-la menos burocrática e mais próxima dos interesses atuais da Administração Pública.

Durante sua fala, Jacoby destacou pontos negativos e positivos das leis que regem as licitações no País. Um dos normativos destacados pelo especialista foi a Lei Complementar nº 123/2006 – a chamada Lei da Micro e Pequenas Empresas. “A Lei de Licitações foi mudada para se incluir o artigo 5º A que estabelece que as licitações e contratos devem privilegiar as micro e pequenas empresas”. O advogado, que também é autor de diversos livros na seara do Direito Administrativo, produziu uma cartilha para o Sebrae sobre a contratação de micro e pequenas empresas.

Caridade nociva

Jacoby acredita que a política de incentivos ainda não está bem definida. Para o advogado, é necessário diferenciar “caridade nociva”ao desenvolvimento da economia e o dever de motivar com critérios. A pequena e micro empresa precisa ter espaço no governo, espaço esse em fornecimentos dos quais ela tenha capacidade; também como subcontratada, pode ainda ser ampliada a participação se houver melhor regulamentação.

“No entanto, não se pode tentar parametrizar uma realidade nacional que as vezes não é possível. Passamos de um ponto de condenar um prefeito que queria contratar só as empresas da cidade para ir ao outro extremo de obrigá-lo a contratar até R$ 80 mil por item só a pequena e micro empresa”, afirma. O problema, segundo o advogado, é que nem sempre elas estão aparelhadas para dar conta da demanda.

Uso de laranjas em licitações

O deputado Celso Maldaner (PMDB-SC) valeu-se da expressão do professor Jacoby sobre casos em que a preferência para pequenas empresas pode ser uma “caridade nociva”. Para o parlamentar, esse é um problema a ser combatido. “Como a lei complementar estabelece o preço por itens, os gestores estão eliminando empresas que tem certificação de qualidade para colocar micro e pequenas empresas criadas por concorrentes exatamente para se valer deste benefício de tratamento. A empresa maior é eliminada e a concorrente, com suas três ou quatro pequenas empresas de fachada ganha a licitação por itens”, afirmou Maldaner.

Tarcísio Gomes, consultor legislativo da Câmara e ex-presidente do Dnit, também discordou do chamado parcelamento do objeto. “Para buscar o menor preço e oferecer maior competitividade, acaba-se dividindo a obra em pequenos pedaços. Você terá tudo isso, mas não vai terminar a obra. O gestor é obrigado a trabalhar somente com empresas pequenas que não tem a envergadura necessária para fazer aquele empreendimento. Obra grande é para empresa grande e obra pequena é para empresa pequena”, concluiu Tarcísio.

Redação Brasil News

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