“Precisamos garantir os direitos do gestor e do setor privado na nova lei de licitações”, afirma especialista em Direito Público

O advogado e mestre em Direito Público Jorge Ulisses Jacoby Fernandes solicitou aos deputados federais que insiram mecanismos que assegurem os direitos na nova lei de licitações. A afirmação foi feita durante audiência pública realizada pela Comissão Especial de Reforma da Lei de Licitações, que se reuniu no Plenário 8 da Câmara dos Deputados na quarta-feira, 8 de julho.

“Precisamos dar maior segurança jurídica ao processo licitatório. E quando falo disso, refiro-me aos dois principais atores do processo: o gestor público e o participante da licitação”, analisa Jacoby. Para ele, que é professor de Direito Administrativo, o servidor que atua em comissão de licitação trabalha sem rapaldo, sempre com medo de cometer alguma irregularidade. “O gestor só pode ser efetivamente punido se ele tiver pleno conhecimento da legislação. É necessária uma pré-qualificação desse servidor antes de assumir um cargo tão importante”, pondera.

Outro fator importante, e que hoje não é previsto na Lei de Licitações, é a defesa desse servidor. Normalmente, quando são acusados de alguma irregularidade, os gestores precisam recorrer a advogados particulares, o que é bastante oneroso para uma função que não remunera bem. “Penso da seguinte forma: se ele ouviu o [setor] jurídico tem direito a invocar a defesa paga pelo erário por advogado interno ou externo. Não é justo que o gestor arque com toda a responsabilidade”, teoriza Jacoby.

Direitos das empresas

O setor privado também deve ter artigos que lhe garantam diretos básicos que hoje são desrespeitados. A ordem do recebimento dos créditos é um bom exemplo. Mesmo previsto na Lei nº 8.666/1993, de acordo com o professor, os fornecedores são pagos na ordem de interesse dos governantes. “O art. 5º da Lei de Licitações estabelece o pagamento segundo a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades. Ou seja, quem executou o serviço primeiro, recebe primeiro. Atestou a fatura? Essa é a data do pagamento”.

O art. 92 da Lei de Licitações criminaliza a violação da ordem de pagamento. Mas nem isso parece amedrontar aqueles que possuem o “poder da canetada”. Jacoby afirma que muitos fornecedores precisam entrar na Justiça para tentar receber valores que são seus por direito. “Se o serviço foi prestado e não houve nenhuma irregularidade, qual a razão para atrasar o pagamento? Independentemente de política partidária, não se pode pagar primeiro os ‘amigos’ e depois o restante. Isso causa prejuízos seríssimos para o empresário, levando-os, inclusive, à falência “.

Tentativa de melhorar as licitações no país

Apesar dos problemas, Jacoby Fernandes admite que o governo vem fazendo esforços recentes para tentar aprimorar as licitações no país. Um exemplo seria o Regime Diferenciado de Contratação – RDC, tema da audiência pública, e o Decreto nº 8.428/2015, que estabeleceu o chamado Processo de Manifestação de Interesse – PMI.

Comuns nas Parcerias Público-Privadas, o PMI não possuia regulamentação federal. Com as novas regras, o procedimento pode também ser usado para outras modalidades de licitação. A vantagem é que o Poder Público passa a valer-se da expertise da iniciativa privada para ter projetos, sem ônus, que poderão ser usados na elaboração do edital. “Você abre espaço para a inovação e ainda estimula a competitividade, preservando os princípios básicos da licitação”, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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