Fazenda desburocratiza Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União de ontem, 11, uma instrução normativa que tenta reduzir a burocracia na entrega do imposto sobre propriedade rural. A Receita Federal disponibilizará em seu site o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR 2015. O único requisito para uso do programa é que o computador possua a máquina virtual Java, versão 1.6.0 ou superior, instalada.
Para transmitir a declaração gerada pelo programa ITR 2015, o contribuinte deverá utilizar o programa de transmissão Receitanet. O prazo para a entrega da declaração terminará no dia 30 de setembro deste ano. A partir de 17 de agosto de 2015, o contribuinte já poderá fazer o download do software no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Imposto sobre terras rurais
O proprietário da terra, o titular do domínio útil ou o possuidor de qualquer título rural, entre outros contribuintes, devem declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, que é de competência da União e tem seu assento no art. 153, inc. VI, da Constituição Federal. A norma que disciplina esse imposto é a Lei nº 9.393/1996, que determina a sua apuração anual tendo como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. O ITR incide, inclusive, sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária, enquanto não transferida a propriedade, exceto se houver imissão prévia na posse.
A finalidade do imposto é aumentar a produtividade da terra e evitar que terras inférteis impeçam o crescimento rural da área por não cumprirem a sua função social. Sob essa ótica, o imposto funciona como imposição do interesse público no crescimento da população em relação à propriedade do particular.
Menos burocracia, mais agilidade
“No Brasil, o cidadão que preencha os requisitos da lei terá a cobrança de impostos segundo o fator gerador de cada um. Dessa forma, o imposto, ao ser instituído, tem a finalidade de manter os serviços do Estado e fazer o controle na área privada”, analisa o advogado Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, especialista em Direito Administrativo. Para Jacoby, é interessante o uso de ferramentas on-line como essa para facilitar a vida do contribuinte, evitando a formação de longas filas, do desperdício de tempo e de papel, sem contar o desgaste físico e financeiro do deslocamento.
O programa ITR 2015 possui: 3 versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X; 1 versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais; e 1 versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.