Lei sancionada amplia publicidade de licitações via RDC

A Lei nº 13.173 sancionada hoje, 22, pela Presidência da República, alterou diversas outras leis e autorizou obras para o fornecimento de energia elétrica temporária para os Jogos Rio 2016. No entanto, um dos destaques da recente Lei foi para a alteração que diz respeito ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, constante na Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

A nova norma inseriu o inc. VII no art. 4º, para determinar que nas licitações e contratos seja observada a diretriz de ampla publicidade, em sítio eletrônico, de todas as fases e procedimentos do processo de licitação, assim como dos contratos. A Lei preservou o art. 6º do RDC, que restringe a publicidade do orçamento previamente estimado, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

Para o ministro do Tribunal de Contas da União – TCU, Benjamin Zymler, o Regime Diferenciado de Contratações é uma evolução em relação à Lei de Licitações – 8.666, de 21 de junho de 1993. Segundo ele, as principais vantagens do novo regime são acelerar o processo de contratações, gerar maior economia e garantir a idoneidade das empresas contratadas.

De acordo com o RDC, os concorrentes não têm acesso ao orçamento da obra, que fica restrita aos órgãos de controle. Isso geraria, de acordo com o governo, mais concorrência para atingir um preço menor na execução do empreendimento licitado. No entanto, na avaliação de Zymler, a interpretação sobre a obrigatoriedade de sigilo do orçamento é um exagero, pois a lei não obriga que o orçamento seja sigiloso, é o gestor que vai optar, a partir do critério de julgamento.

Segundo o advogado e professor de Direito, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, notório especialista no assunto, a nova diretriz une-se com os princípios elencados na Constituição Federal como preceito a ser seguido pela Administração Pública. “A publicidade é meio que concorre para o controle da gestão pública, principalmente quanto à legitimidade e à eficiência. Verifica-se que, num primeiro momento, a publicidade está relacionada com o dever de comunicar ao público em geral e, num segundo, permitir ao interessado que conheça um ato do processo administrativo”, observa.

Demais leis

A Lei nº 13.173 sancionada hoje, 22, pela Presidência da República, dispõe sobre autorização para a realização de obras e serviços necessários ao fornecimento de energia elétrica temporária para os Jogos Rio 2016; altera as Leis 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública, a 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos em áreas urbanas, a 12.035, de 1 de outubro de 2009, que institui o Ato Olímpico, e a 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC); e revoga o art. 5-A da Lei nº 12.035, de 1 de outubro de 2009.

Redação Brasil News

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