Obrigatoriedade de transparência nas empresas públicas, sociedade de economia mista e subsidiárias
Empresas públicas, sociedade de economia mista, subsidiárias e demais sociedades em que a União tenha a maioria do capital social com direito a voto deverão divulgar informações específicas em site oficial atualizado, com acesso fácil e organizado. A determinação foi dada pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União – CGPAR, por meio da Resolução nº 07, de 29 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 7 de outubro. As empresas têm seis meses para adotar as providências.
No sítio oficial deverão contar dados como o ato ou lei de criação; estatuto social; missão, princípios e valores da instituição; composição do capital social; composição da diretoria executiva; extrato das atas de assembleias gerais; demonstrações financeiras; balanço social; fatos relevantes e comunicados ao mercado; entre outras. Os dados devem ser atualizados sempre que a situação for modificada e as demonstrações financeiras devem ficar disponíveis por no mínimo cinco anos.
A norma também determina que as empresas mantenham um canal de atendimento para investidores, empregados, fornecedores, clientes, usuários e sociedade em geral, para que possam receber sugestões, reclamações, elogios e denúncias, dar encaminhamento e retornar aos interessados.
A Controladoria-Geral da União – CGU e os conselhos fiscais ou órgãos equivalentes das entidades serão os responsáveis por fiscalizar o cumprimento das determinações.
Controle social
Para o especialista e professor em direito administrativo Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o aprimoramento das atividades administrativas por meio da transparência é uma diretriz que está em consonância com a administração gerencial. “Atualmente, o Brasil vive momento em que o exercício da cidadania requer o pleno controle sobre os resultados das ações da máquina estatal”, afirma.
Segundo Jacoby, os instrumentos de participação e a abertura de acesso às informações aumentaram para que se permita maximizar o controle social, que busca respeito ao cumprimento da lei e fiscaliza os atos do Estado, visando ao bem comum de todos. “A transparência impede que práticas e atos corporativos estejam viciados e sem a honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade que o interesse público requer”, conclui o advogado.