Resolução obriga adoção de plano de trabalho anual para conselhos fiscais
Os conselhos fiscais das empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais sociedades em que a União tenha a maioria do capital social com direito a voto devem adotar, obrigatoriamente, o plano de trabalho anual. A determinação foi dada pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União – CGPAR, por meio da Resolução nº 7, de 29 de setembro de 2015, publicada em 7 de outubro no Diário Oficial da União.
O plano de trabalho deve conter matérias relacionadas à função fiscalizatória, de caráter geral e específico da empresa. O documento deverá ser aprovado na primeira reunião do conselho fiscal que se realizar após a assembleia geral ordinária e poderá ser alterado, ao longo de sua vigência, de acordo com a maioria dos membros. Nas empresas públicas em que não existir a assembleia de acionistas, o plano será aprovado até o mês de maio de cada ano.
A resolução também cria a exigência de uma autoavaliação anual do desempenho do conselho fiscal, levando em conta a execução do plano de trabalho. A autoavaliação deve ser realizada até o mês de março do exercício seguinte à aprovação do plano de trabalho.
De acordo com o advogado e economista Jaques Fernando Reolon, essa resolução é uma medida benéfica, pois obriga a manter uma espécie de planejamento ou cronograma de trabalho, a fim de manter a cadência e evitar omissões que possam comprometer os interesses da União. ”A autoavaliação anual do desempenho dos membros do Conselho Fiscal é uma excelente iniciativa, pois permite aprimoramentos nos trabalhos e o acompanhamento das atividades realizadas”, explica.
Atitude para combater a corrupção
Com a Resolução nº 7, de 29 de setembro de 2015, a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União – CGPAR também estabeleceu a Resolução 6º, de mesma data, que determina que empresas públicas, sociedade de economia mista, subsidiárias e demais sociedades em que a União tenha a maioria do capital social com direito a voto deverão divulgar informações específicas em site oficial atualizado, com acesso fácil e organizado.
De acordo com Jaques Fernando Reolon, essas são medidas que podem contribuir para o combate à corrupção, com a transparência do setor público, com a prestação de contas e com o fortalecimento de mecanismos de fiscalização e controle. “Governos e Administração Pública estão interessados em aumentar o seu desempenho e evitar a exposição a escândalos”, observa.