TCU recomenda organização de processos administrativos no Conselho Regional de Administração de Santa Catarina
Visando assegurar a moralidade e a igualdade dentro da Administração Pública, o Tribunal de Contas da União – TCU recomendou a organização de processos administrativos no âmbito do Conselho Regional de Administração de Santa Catarina — CRA/SC, após analisar o Relatório de Auditoria feito pela Secretaria de Controle Externo — Secex.
De acordo com o Tribunal, é necessário implementar adequadas rotinas e procedimentos para a organização de processos administrativos, garantindo a formalização e o registro das decisões administrativas, em atendimento aos princípios da legalidade e da publicidade. E, ainda, organizar os processos da entidade para contemplar a documentação relativa aos certames licitatórios e às contratações.
Ou seja, os processos licitatórios são compostos por documentos que devem ser arquivados e disponíveis para consulta pelos órgãos de controle durante certo período de tempo. O dever de obedecer a procedimentos durante o processo licitatório impõe que as atuações da comissão de licitação e dos agentes envolvidos atendam aos requisitos básicos de uma licitação: organização.
De acordo com o advogado especialista em Gestão Pública Jaques Fernando Reolon, a necessidade de documentar advém do art. 113 da Lei de Licitações e Contratos, que impõe aos agentes da Administração Pública o dever de demonstrar a legalidade e regularidade dos atos que praticam. “Se o procedimento tem por objetivo o alcance de um resultado, todo o conjunto de atos visando à aquisição deve integrar um só processo, mesmo que com vários volumes, conforme determinação do art. 38 da Lei de Licitações”, explica.
Até por economia processual, tudo indica que a deliberação pela contratação direta, seja por dispensa, seja por inexigibilidade de licitação, deve integrar os mesmos autos do “processo de licitação”, que será concluído com a contratação e adimplemento das obrigações das partes do processo de licitação.