Conselho Federal da OAB aprova novo Código de Ética

Os advogados agora têm um novo Código de Ética para seguir. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou ontem, 4, o novo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. O texto foi elaborado ao longo de três anos com a participação dos integrantes e das entidades representativas da classe, até ser aprovado pelo Conselho Pleno da OAB em outubro deste ano. A nova norma entra em vigor em 2016.

Entre os argumentos utilizados para o novo Código de Ética estão as mudanças na dinâmica social, que exigem a inovação na regulamentação das relações entre indivíduos, especialmente na atuação do advogado em defesa dos direitos do cidadão.

Outro ponto abordado pelo Código é sobre a necessidade de que se haja modernização e atualização das práticas advocatícias, em consonância com a dinamicidade das transformações sociais e das novas exigências para a defesa efetiva dos direitos de seus constituintes e da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito.

Dentre as inovações trazidas pelo novo código está a advocacia pro bono, que possibilita a advocacia gratuita aos necessitados economicamente, vedada no código antigo, que vigorou por vinte anos. No entanto, a advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem tais objetivos.

Outra novidade está no maior rigor ético aos dirigentes da OAB. Todos os que exercem cargos ou funções na Ordem dos Advogados e na representação da classe passarão a se submeter a um expresso regramento quanto à conduta a ser observada. No âmbito do processo disciplinar, foi estabelecido o prazo máximo de 30 dias para o relator emitir decisão pela instauração ou não de processo, agilizando assim as punições disciplinares.

O Código também define quanto a permissão de publicidade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos, que deve ser apenas com caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, sem tentativa de captação de clientela. Além disso, o advogado pode utilizar como meio de publicidade o patrocínio de eventos ou publicações de caráter cientifico ou cultural, assim como a divulgação de boletins, sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sai circulação fique restrita a clientes e a interessados do meio jurídico.

Passa a ser princípio ético do advogado o estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como mediação e conciliação, prevenindo a instauração de processos judiciais.

Redação Brasil News

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