Débitos adquiridos de recursos repassados pelo Ministério da Ciência podem ser parcelados

No Diário Oficial da União – DOU de hoje, 17, o Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência Social, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicou a Instrução Normativa nº 123, que fixa metas de processos analisados, encerrados e o número mínimo de Auditores-Fiscais do Trabalho que deverão desempenhar a atividade de análise de processos nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego no ano de 2016.

Durante o ano de 2016, determinadas situações podem vir a ocorrer e comprometer o efetivo cumprimento das metas constantes no planejamento da Secretaria. O estabelecimento desses valores objetivos, no entanto, serve de diretriz para a atuação do servidor público no cumprimento da atividade diária. Além disso, ao fixar um número mínimo de auditores para atuar nos processos, a Secretaria está determinando que, para atingir a meta proposta é preciso que haja pessoal disponível.

Assim, a Secretaria de Inspeção do Trabalhou fixou a meta de processos a serem analisados em 2016, em números específicos para cada estado e para o Distrito Federal. No caso da Capital Federal, foram determinados a análise de 8.065 autos de infração e 9.667 encerramentos desses casos. Em relação às notificações de débitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, a meta é analisar 701 e encerrar 841 processos. Em relação à quantidade mínima de analistas necessários, a Secretaria determinou seis auditores para o DF.

Avaliação de cumprimento

Para o advogado e economista Jaques Fernando Reolon, a Instrução Normativa se torna mais interessante quando se observa que não apenas o aspecto quantitativo foi examinado. “De acordo com o art. 4º do texto, a avaliação do cumprimento da meta, tanto para processo encerrado, quanto para analisado, será realizada por tipo de processo e não somente pelo alcance do quantitativo global, devendo o percentual de cumprimento ser calculado proporcionalmente ai que cada tipo concorrer para o total da meta estipulada”, afirma.

O advogado explica também que ainda está prevista uma clausula revisão que garantirá maior eficiência no controle. “Conforme o art. 5º, será promovida a reavaliação do número de entrada de processos após o primeiro semestre de 2016, podendo, caso se verifique aumento ou diminuição dos números previstos, haver alteração no cálculo da meta”, comenta.

Reolon afirma que a boa prática, além de ser uma diretriz para o servidor público, é uma prestação de serviço à sociedade, que, previamente, toma ciência daquilo que o órgão pretende realizar no ano seguinte. “É uma forma de balizar o controle social, que terá parâmetros para cobrar dos órgãos um padrão mínimo de prestação dos serviços. Quem sabe a tal prática inspire os gestores e estenda para toda a Administração Pública”, defende.

Redação Brasil News

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