Dilma Rousseff sanciona novas regras para aposentadoria

O brasileiro que se prepare, terão que trabalhar mais tempo para poder se aposentar. Isso por que, a presidente Dilma Rousseff sancionou hoje, 5, a Lei nº 13.183, de 4 de novembro de 2015, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. A lei é oriunda da Medida Provisória nº 676/2015, que prevê que o segurado previdenciário que preencher o requisito de aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário.

A nova lei altera o cálculo de aposentadoria do homem e da mulher, bem como o tempo mínimo de contribuição e a presidente vetou a chamada “desaposentação”. A lei acrescenta o art. 29-C na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que era a mudança originária da Medida Provisória nº 676.

O cálculo para a aposentadoria levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.

Dessa forma, o brasileiro não precisa de idade mínima para fazer a solicitação do benefício, mas a soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens. Além disso, a regra só será aplicada na íntegra se houver um tempo de contribuição mínima de 35 anos, no caso dos homens, ou de 30 anos, no caso das mulheres.

Se esse tempo de contribuição não for atingido, mesmo que a soma da idade com a contribuição atinja o patamar 85/95, incidirá sobre a aposentadoria o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício. A regra vale até 2018 e, a partir de então, começa a avançar um ponto a cada dois anos, alcançando 90/100 em 2027.

O veto

A presidente Dilma Rousseff vetou, entre outros, o artigo aprovado pelos parlamentares que previa que pessoas que continuassem a trabalhar depois de aposentadas poderiam pedir o recálculo da aposentadoria depois de cinco anos de trabalho, a chamada “desaposentação”.

Segundo justificativa para o veto, a “desaposentação” contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples. O governo estima que a “desaposentação”, se sancionada, teria um custo de pelo menos R$ 70 bilhões em 20 anos.

A alteração resultaria, ainda, na possibilidade de cumulação de aposentadoria com outro benefício de forma injustificada, além de conflitar com o disposto no art. 86, da Lei nº 8.213/1991.

Redação Brasil News

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