Ministério do Desenvolvimento Agrário libera uso de equipamentos públicos em regiões afetadas pelo rompimento de barragens

O município de Mariana, em Minas Gerais – MG, tem passado por situação de calamidade pública. No último dia 5, as barragens de Fundão e Santarém se romperam e inundaram diversos distritos do município, matando, até o momento, cinco pessoas, deixando 21 desaparecidas e muitas famílias desabrigadas. Diante disso, o Ministério do Desenvolvimento Agrário publicou hoje, 11, a Portaria nº 384, que autoriza a utilização de máquinas doadas aos municípios vizinhos, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, em ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais de Mariana.

Equipamentos como retroescavadeiras, motoniveladoras e caminhões-caçambas serão emprestados até enquanto durar a situação de emergência. Além disso, a Força Nacional e as autoridades competentes atuam no resgate e no acolhimento das vítimas do desastre. O Governo Federal também decidiu liberar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS para as vítimas da tragédia.

Doação de bens públicos

Uma das formas de alienação de bens púbicos é por meio da doação, prevista no inc. II, alínea “a”, do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Em regra, a alienação de bens da Administração Pública depende de avaliação prévia e licitação. A norma não fala sobre a modalidade de licitação a ser adotada nesses casos. Admite, no entanto, a dispensa de licitação quando a doação for exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica.

O professor, mestre em Direito Público e autor do livro Contratação Direta sem Licitação, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, explica que o elemento econômico não é o único a reger a Administração Pública no momento de optar pela doação de bens. “O legislador não empregou o termo econômico isoladamente; fê-lo suceder, em composição, ao social, de tal modo, que com ele deve ser conjugado para alcançar o adequado equacionamento pretendido. O valor social da medida deve ser sopesado com o econômico, para a Administração e para a sociedade, que, em última instância, é quem sustenta a Administração Pública”, afirma.
Jacoby Fernandes lembra, ainda, que o gestor deve agir com diligência na hora de dispor de um bem público. “É consabido que o administrador público, na condição de gestor de coisa alheia, não pode dispor e muito menos praticar liberalidade. Somente exsurgirá essa possibilidade quando a lei determinar, daí porque a exigência do caput do art. 17 da Lei nº 8.666/1993”, alerta o mestre.

A doação de equipamentos por parte do Ministério do Desenvolvimento Agrário atende às demandas locais para a recuperação das estradas e, consequentemente, para melhoria no escoamento da produção agrícola e para a segurança do tráfego nos pequenos municípios. Daí decorre o interesse social e a conveniência econômica na doação daqueles bens. Com a permissão do uso para auxílio ao município de Mariana, essas máquinas atenderão ainda mais o valor social da medida.

Redação Brasil News

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