Tribunais de Contas devem fiscalizar o patrimônio ambiental, afirma Jacoby
O meio ambiente é um tema que está em alta. Preservar a fauna e a flora nunca foi tão importante. Percebe-se que, cada dia mais, as pessoas são dependentes da natureza e seu uso desordenado só tem acarretado em catástrofes. Sabendo dessa importância, a Constituição Federal prevê em seu art. 125 que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional e sua utilização far-se-á dentro de condições que assegurem a preservação.
E, diante dessa condição de patrimônio, quem deve controlar essa preservação ambiental? De acordo com o advogado, professor de Direito e autor do livro Tribunal de Contas do Brasil, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, destaca a auditoria ambiental como mais uma área de atuação dos tribunais de contas.
“A auditoria ambiental é aspecto merecedor de atenção e constitui uma nova fronteira para a ação de controle. Mediante a celebração de convênios com universidades e órgãos de fiscalização ambiental, diversas ações têm sido implementadas no sentido da capacitação de servidores e no estabelecimento de uma estratégia específica de atuação dos tribunais de contas”, afirma.
Uma ação nesse sentido pode ser observada no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, com o Programa Itinerante Ouvidoria Ambiental – Uma Questão de Cidadania, coordenado pelo conselheiro Júlio Pinheiro. O programa visita todos os municípios amazonenses, com palestra nas escolas e câmaras municipais sobre a questão ambiental.
Ainda, por meio de convênio firmado com o Tribunal Regional Eleitoral, o TCE/AM conseguiu urnas de lona utilizadas anteriormente para a votação manual para que os cidadãos possam anonimamente apresentar as denúncias de crimes ambientais que acontecem nas cidades. A iniciativa chamou a atenção de juristas nacionais e foi reconhecida como indicação para a XII edição do Prêmio Innovare, que ocorre em dezembro deste ano. A indicação é um estímulo para que os Tribunais de Contas de todo o País percebam a importância do trabalho e ampliem o seu campo de atuação.
Constituição determina
A Constituição Federal estabelece, no art. 70, que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacionais e patrimonial da União e das entidades da Administração, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder. No art. 71, a Constituição dispõe que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Desde a promulgação da CF, em 5 de outubro de 1988, até 30 de setembro de 2014 foram editadas quase cinco milhões – 4.960.610 – de normas que regem a vida dos cidadãos brasileiros. Isso representa, em média, 522 normas editadas todos os dias. No âmbito federal, foram editadas 160.207 normas desde o ano de 1988, passando por seis emendas constitucionais de revisão, 83 emendas constitucionais, duas leis delegadas, 88 leis complementares, 5.286 leis ordinárias, 1.266 medidas provisórias originárias, 5.491 reedições de medidas provisórias, entre outras.