Ministério Público consegue conter mais uma ilegalidade do SindApoio
Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora Jeane Carvalho de Araújo Colares resultou em condenação do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Locadoras de Vídeo, Escritórios de Advocacia, Escritórios de Assessoria, Cobranças e Consultoria do Distrito Federal (SindApoio) por descontos indevidos nos contracheques dos trabalhadores.
O juiz Cristiano Siqueira de Abreu e Lima julgou procedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho e decidiu proibir o Sindicato de colocar em convenções ou acordos coletivos de trabalho, cláusula prevendo descontos nos salários dos trabalhadores não sindicalizados, a título da contribuição, seja qual for a denominação – assistencial, assistencial de solidariedade, de solidariedade, de fortalecimento sindical ou taxa de reforço sindical.
Para burlar a legislação vigente, o SindApoio se valeu de instrumento coletivo e criou obrigação a trabalhadores não associados, incluindo cláusula que previa descontos. De acordo com a procuradora Jeane Colares, o trabalhador não sindicalizado poderá contribuir com o sindicato, desde que o faça de forma voluntária, por doação direta ou mediante autorização expressa e prévia ao desconto.
“Ocorre que, por meio de negociações coletivas, instrumentos particulares que vinculam tão apenas as partes negociantes, foi estipulada a taxa assistencial, exigível dos trabalhadores não sócios. Assim, os trabalhadores não filiados ao sindicato são obrigados a contribuir com 2% de sua remuneração durante três meses da vigência da norma coletiva. Em suma, receberam obrigações por meio de instrumento particular a que são alheios, a despeito de possuir quaisquer direitos, como, por exemplo, votar e ser votados”, explica a procuradora.
O juiz Abreu e Lima cita nos autos que “curiosamente, o imposto sindical, associado a outorga estatal de representação pelo sindicato de toda categoria, associados ou não, conduzia ao distanciamento de grandes contingentes de trabalhadores ao processo decisório sobre a atuação coletiva do próprio sindicato. Afinal, mesmo não estando filiado, o trabalhador era automaticamente beneficiado pelas negociações feitas pelos sindicatos, o que acabava, na prática, por conduzir o processo marginalizador de sua integração aos processos deliberativos.”
Se descumprir a Decisão, o SindApoio poderá pagar multa diária de R$ 10 mil.
Processo nº 000925-93.2013.5.10.0015