Secretaria do Tesouro Nacional institui Comitê de Garantias
Por meio da Portaria nº 763, publicada hoje, 22, no Diário Oficial da União, a Secretaria do Tesouro Nacional instituiu o Comitê de Análise de Garantias, que visa promover a realização planejada e transparente da política de concessão de garantias pela União.
Compete ao novo comitê definir regras mais claras para concessão de garantias pela União. O comitê também será responsável pela análise das contragarantias oferecidas à União e pela definição de procedimentos operacionais de análise dos pedidos. O Comitê de Garantias deverá, ainda, medir possíveis riscos fiscais e ver se o pedido está dentro do planejamento fiscal de médio e longo prazo.
Para a realização do amplo espectro de atribuições, o Comitê se divide em três grupos temáticos: Estratégico, de Entes da Administração Direta e Indireta Subnacional e de Entes da Administração Indireta Federal.
O que são as garantias?
O advogado e economista Jaques Fernando Reolon explica que a concessão de garantias de um indivíduo a outro visa aumentar a segurança da transação. Por meio da garantia, um terceiro se compromete a arcar com o ônus de uma operação caso ela seja descumprida. Os entes da Administração Pública, ao realizarem operações de crédito externo e interno, contam com um forte garantidor de seus negócios: a União.
“De acordo com o art. 52, inc. VIII, da Constituição Federal, compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. Já o art. 167 estabelece a vedação para a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”, esclarece.
Dessa forma, embora seja uma prerrogativa do Poder Executivo, sob a tutela do Senado Federal, a concessão de garantias pela União deve ser estudada com cautela para não comprometer, de forma inconveniente, as contas públicas.
Estabelecimento de limites para a garantia
A Portaria nº 763/2015 da Secretaria do Tesouro Nacional define como atribuições dos grupos estabelecer limites prudenciais de concessão de garantia. Para Jaques Reolon, o tema é importante em um momento em que a dívida pública está em discussão.
“Atualmente, tramita na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal um Projeto de Resolução do Senado, de autoria do senador Ricardo Ferraço, para reduzir o limite para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. Hoje, o limite para a concessão de garantias é de 60% da receita líquida da União. A proposta prevê a redução desse limite para 30%. O relator da proposta, Walter Pinheiro, já apresentou o parecer favorável à redução”, afirma.