Governo licitará mais seis áreas em Santos, por Victor Scholze

O Governo Federal anunciou nesta semana que licitará mais seis áreas do Porto de Santos ainda neste semestre. A expectativa do ministro dos Portos, Helder Barbalho, é publicar os editais de concessão antes do dia 31 de março, quando serão leiloados os lotes do Pará. Além das áreas de Santos, serão licitadas outras no Pará – duas em Santarém, uma em Vila do Conde e uma em Belém.

O Porto de Santos terá dois novos terminais de granéis líquidos. Um deles será na Alemoa, o STS 25. Lá, estão previstos investimentos de R$ 156,8 milhões para a movimentação de 350 mil toneladas de cargas por ano. Derivados de petróleo, produtos químicos, etanol e óleos vegetais estão entre as mercadorias. As mesmas cargas serão operadas no STS13, que será licitado na Ilha Barnabé, na Margem Esquerda, área continental de Santos. Lá é prevista a movimentação de 690 mil toneladas anuais. No entanto, o novo arrendatário deverá pagar R$ 187,94 milhões na gleba.

Ainda na Margem Esquerda, mas em Guarujá, a Secretaria de Portos – SEP pretende leiloar o STS15, que fica em Conceiçãozinha. No local, que demandará investimentos de R$ 34,2 milhões em infraestrutura, será construído um terminal de contêineres. Também foi definida a licitação do STS10, que reúne lotes no Cais do Saboó e será para operar carga geral.

O governo ainda pretende licitar dois novos terminais de granéis sólidos. Desta vez, sal e fertilizantes serão as principais cargas a serem movimentadas. O STS11, que fica em Outeirinhos, com previsão de operar 3,3 milhões de toneladas anuais de fertilizantes. Após o arrendamento, serão necessários investimentos da ordem de R$ 136,43 milhões em infraestrutura para o novo terminal. Já o STS20, que ficará na mesma região, movimentará 2,2 milhões de toneladas de sal e fertilizantes por ano. Lá, serão necessários investimentos de R$ 149,98 milhões na implantação da nova unidade.

Portos no Pará

No Pará, serão licitadas outras quatro áreas. Uma será em Vila do Conde, onde será implantado um terminal de granéis sólidos minerais e granéis líquidos. Já em Belém, será construído um terminal multipropósito, enquanto em Santarém, serão licitados dois terminais de granéis líquidos.

A SEP também definiu outras dez áreas para serem licitadas. Há cinco instalações em Belém: sendo um terminal de granéis líquidos de Miramar e outros quatro terminais de GLP na capital. Outros cinco terminais serão implantados em Vila do Conde. Todos terão como foco a movimentação de granéis líquidos. Após esses leilões, outras 64 áreas devem ser ofertadas, completando o lote de 93 glebas que a SEP pretende levar a leilão ao longo do ano. O ministro lembra que, agora, essas 64 áreas precisam ter seus editais de arrendamento aprovados pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Para o advogado do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, Victor Scholze, especialista no tema, está se formando um cenário de segurança e estabilidade com o condão de atrair, cada vez mais, investimentos para o setor portuário brasileiro. Segundo o especialista, a tendência é que nos próximos leilões haja aumento progressivo da competitividade e, por conseguinte, do grau de investimentos. “Está sendo trilhado o caminho de fortalecimento do setor portuário, como fator relevante para o desenvolvimento econômico nacional”, ressalta.

Victor Scholze explica que a questão da insegurança jurídica nos investimentos se afigura como um dos principais entraves para o desenvolvimento da atividade econômica no Brasil, sobretudo nos setores de infraestrutura que demandam aportes financeiros de grande montante, com retorno de longo prazo. “O novo marco regulatório do Setor Portuário Nacional foi projetado para conferir maior estabilidade e segurança jurídica para novos investimentos. Com a atuação conjunta da Secretaria de Portos e da Antaq, preserva-se o equilíbrio de interesses dos agentes do setor portuário”, observa.

Marco regulatório do setor portuário

Em junho de 2013 foi instituído o novo Marco Regulatório do Setor Portuário Nacional, com a edição da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, assim como de seu regulamento, o Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013. Esse modelo institucional do setor portuário promoveu equilíbrio entre as atribuições técnicas e as atribuições políticas. O ingresso desse modelo jurídico introduziu novas regras para a exploração de arrendamentos portuários, com o primado de expansão e modernização da infraestrutura portuária brasileira mediante ampliação na movimentação de cargas e redução de custos logísticos.

Scholze ainda explica que, com a prévia fiscalização do Tribunal de Contas da União – TCU, o risco de insucesso das licitações se mostra bastante reduzido. “O TCU avaliou em relação aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, em relação à realização de pré-qualificação, análise das minutas dos editais de licitação e contratos, considerando, inclusive, as impugnações e devidas respostas. Avaliou também o julgamento e o encerramento dos certames, ao passo que o quarto e último passo cuida da fiscalização do ato de outorga e da assinatura do contrato”, esclarece o especialista.

Por meio do Acórdão nº 2.413/2015 – Plenário, a Corte de Contas considerou que não foram detectadas irregularidades ou impropriedades que impedissem o prosseguimento do processo concessório do Bloco 1, Fase 1, avaliando como cumpridas as determinações dos acórdãos anteriores.

Redação Brasil News

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