Propostas com preços elevados deixam Porto de Santos sem espaço para atracagem dos cargueiros
Uma nova licitação para a contratação da dragagem de berços do Porto de Santos será realizada em 21 de janeiro pela Companhia Docas do Estado de São Paulo – Codesp. A estatal vai abrir as propostas das empresas que pretendem realizar o serviço. Enquanto isso, os pontos de atracação continuam sem a manutenção de suas profundidades desde 10 de dezembro de 2015.
A dragagem de berços tem como objetivo garantir o calado operacional dos cargueiros nos pontos de atracação. O calado é a altura da parte do casco do navio que permanece submersa – quanto maior essa altura, maior o peso a ser transportado, ou seja, possível ter mais cargas.
Esta será a segunda tentativa de contratar o serviço em menos de três meses. A primeira foi em outubro de 2015, após a Dratec Engenharia anunciar que não continuaria as obras de dragagem. Três empresas se candidataram à operação e enviaram propostas, mas todas foram consideradas de valor muito altos. A Autoridade Portuária estimou o custo da obra em R$ 17 milhões, valor extrapolado por todas as interessadas.
A Dratec e a EEL Engenharia Ltda. se juntaram e formou um consórcio para concorrer no certame, em que, na época, apresentaram a menor proposta para a obra, de R$ 21,6 milhões. O segundo menor preço foi o do consórcio formado pelas empresas Great Lakes Dredge e Dock do Brasil Ltda., de R$ 30 milhões. A terceira proposta foi encaminhada pela Van Oord Operações Marítimas, que pediu R$ 70,8 milhões pela manutenção das profundidades dos berços.
Nenhuma das concorrentes aceitou diminuir os preços para chegar ao valor de R$ 17 milhões estipulados pela Docas. A saída encontrada foi revogar o pregão eletrônico e publicar um novo edital. Mas o prazo para a execução dos trabalhos continua sendo de seis meses e o valor destinado para o pagamento da obra, R$ 17 milhões.
Pregão eletrônico
O pregão eletrônico é considerado a modalidade mais ágil de contratações públicas. De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em seu livro Contratação Direta Sem Licitação, o pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa é feita por meio de propostas e lances. Neste caso, o procedimento é realizado eletronicamente, on-line.
“Nos termos da legislação em vigor, podem utilizar a modalidade de pregão a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. Na esfera federal, há esforços de alguns setores para que também entidades privadas, em especial integrantes do terceiro setor, sejam obrigadas a cumprir o rito de licitação sempre que estiverem aplicando recursos federais”, explica.
Empresas e consórcios que atendam as condições exigidas no edital podem participar do pregão. “O pregão é uma modalidade em que o preço é o fator decisivo na aquisição, não poderá ser utilizado para os casos em que a qualidade mínima exigida admite variações extremas, inviabilizadoras de comparação de preços. Também não poderão ser adquiridos bens fora do mercado comum ou especiais da Administração Pública, que pelas suas características não sejam encontráveis no mercado comum”, esclarece Jacoby Fernandes.