A LRF, o TCU e o sigilo nas contas anuais; Por Jaques Fernando Reolon
O site O Antagonista acabou de divulgar que o Tribunal de Contas da União – TCU pretende editar norma imprimindo sigilo às informações contidas nas contas anuais da Chefe do Executivo até a apreciação do relatório e emissão parecer prévio.
Justifica-se a iniciativa em dispositivos do regimento interno e nos riscos à estabilidade financeira, econômica e monetária do país.
Sem examinar os méritos da iniciativa e que realmente as justificativas devem ser consideradas pelo conteúdo das informações, entendo que a norma é ilegal, pois afronta o princípio da transparência, contido na Lei Complementar nº 101/2000, uma das normas mais caras a esse país. Veja o conteúdo:
Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Desde a apresentação das contas elas devem ser transparentes, públicas.
Compreensível a iniciativa, mas ilegal.