Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro cancela licitação de R$ 1,7 milhão
A Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro iria realizar uma licitação no valor de R$ 1,7 milhão para escolher uma empresa para distribuir brindes como chaveiros, calendários e bonés em campanhas de prevenções de doenças. Entretanto, a licitação será cancelada pela atual secretário de Saúde, Luiz Antonio de Souza Teixeira Junior, que assumiu a pasta neste ano, e alega que o processo licitatório teve início em 2012, consequentemente não passando por seu gabinete.
“Julgo muito importante a prevenção, mas acho que não é o momento para brindes. E nesse momento de crise é preciso todo cuidado para fazer esse tipo de licitação”, argumentou o secretário.
A questão é que o recurso deveria ser utilizado em campanhas de prevenção de doenças como zika, dengue DST e Aids, e é proveniente do Ministério na Saúde, tornando assim o seu investimento nessas ações como obrigatório. O secretário, no entanto, está pleiteando que a verba, chamada carimbada, possa ser utilizada em outras áreas. O contrato para distribuição de brindes seria de 12 meses.
Cancelamento de licitação
A convocação para o pregão foi divulgada no Diário Oficial da última segunda-feira, 22, e contava que a companhia vencedora seria contratada “para confecção e fornecimento de brindes”. Na quarta-feira, 24, foi feita uma retificação e o texto foi modificado para “Contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de material personalizado para distribuição gratuita”.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a área de Saúde no estado do Rio de Janeiro passou por um agravamento da sua condição no fim do ano passado. Na época, o governador Luiz Fernando Pezão decretou situação de emergência na saúde, após os hospitais públicos estaduais apresentarem dificuldades no atendimento aos pacientes.
“Vale lembrar que o Tribunal de Contas da União determinou ao gestor, por meio do Acórdão nº 5.262/2008 – 1ª Câmara, que em caso de cancelamento de licitação, justifique no respectivo processo as razões para esse procedimento, em obediência ao princípio da publicidade e da motivação”, observa Jacoby Fernandes.