TCU analisa possíveis irregularidades cometidas em concessões de aeroportos

O Tribunal de Contas da União – TCU decidiu pela procedência parcial da resolução formulada pelo Ministério Público de Contas sobre possíveis irregularidades cometidas pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República – SAC/PR e pelo Ministério dos Transportes – MT na elaboração de processos de concessão no setor aeroviário. As falhas estavam relacionadas à falta de transparência, à possibilidade de superestimação de investimentos e à inobservância de entendimento anterior do tribunal no contexto de diversos editais de Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI.

O TCU julgou procedente a representação quanto ao valor nominal máximo para ressarcimento de projetos como os de concessões de aeroportos. A Secretaria da Aviação Civil também não teria justificado o fato de ter utilizado, como teto do valor nominal máximo para eventual ressarcimento dos projetos dos aeroportos de Florianópolis e de Porto Alegre, percentual de 75% do montante estabelecido para os aeródromos do Galeão e de Confins. A SAC/PR calculou esse valor com base no montante máximo estimado para ressarcimento dos estudos dos referidos aeródromos, alegando haver similaridade entre os projetos. O tribunal, contudo, não se conteve com a explicação tecnicamente pouco fundamentada.

Dessa maneira, para o relator do processo, ministro Walton Alencar, o cálculo do montante nominal para eventual ressarcimento pelos projetos deve ser feito de maneira criteriosa, sendo essencial que esse valor estimado seja o mais próximo possível do preço de mercado a ser pago por projetos de mesma natureza. O TCU determinou à SAC/PR que, em futuros PMIs, o montante nominal para eventual ressarcimento pelos estudos selecionados seja calculado com fundamento em dados objetivos, vinculados aos respectivos custos de elaboração.

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, antes das licitações para concessão, a Administração Pública passou a ter como prática o lançamento de editais de Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI. Nesse tipo de procedimento, o Poder Público consulta os particulares previamente, solicitando a elaboração de modelagens e propostas para realização de Parcerias Público-Privadas – PPPs.

O cálculo do ressarcimento deverá incluir margem de lucro compatível com a natureza do serviço e com os riscos envolvidos, ser baseado em preços de mercado e ter a memória de cálculo divulgada. Além disso, as justificativas apresentadas ao TCU precisam sempre ser embasadas tecnicamente, com critérios objetivos de amplo conhecimento, no próprio instrumento convocatório”, conclui Jacoby.

Redação Brasil News

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