Governo Federal quer vender 57 imóveis para reduzir as despesas
O Governo Federal tomou mais uma medida para tentar reduzir as despesas e arrecadar mais. A Caixa Econômica Federal publicou edital de concorrência pública para a venda de 57 imóveis da União. O edital está disponível no site do banco e contém prazos e regras para a apresentação de propostas, bem como preço mínimo de venda para cada imóvel. Estão sendo ofertados 24 apartamentos funcionais, duas casas e 31 terrenos, localizados no Distrito Federal, que valem R$ 152,4 milhões.
O interessado deve formalizar a oferta mediante preenchimento da Proposta de Compra de Imóvel e entregar a proposta até 6 de maio. Além disso, é preciso efetuar o recolhimento de depósito em conta vinculada, a título de caução, no valor correspondente a 5% do valor do imóvel pretendido, limitado a R$ 10 mil. A Caixa informou que qualquer pessoa, física ou jurídica, pode participar da concorrência, desde que atenda às condições do edital.
O interessado que fizer a melhor oferta, respeitando o preço mínimo de venda, é considerado o vencedor. A compra do imóvel poderá ser realizada à vista, com utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por financiamento ou por meio de contratação de empréstimos em qualquer instituição financeira. A divulgação do resultado acontecerá no dia 17 de maio.
O lançamento de outros editais ofertando mais 182 imóveis, em 21 estados, tem previsão de divulgação até o final de abril.
Previsão legal para venda de imóveis da União
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, para a alienação de imóveis, o Poder Público deve atender a certos requisitos gerais, previstos na Lei nº 8.666/1993. São eles: interesse público devidamente justificado; autorização legislativa, para os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional; avaliação prévia; e licitação na modalidade de concorrência, devendo ser observado o disposto nos arts. 23, § 3º, e 19.
“Vale lembrar que os bens públicos são, em regra, inalienáveis por força de lei, razão pela qual, para serem alienados, é necessária a autorização legislativa supracitada, em atenção ao princípio da homologia das formas dos atos administrativos”, observa Jacoby Fernandes.