Membros do MPC podem se candidatar a conselheiro do TC
De acordo com o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, não há ilegalidade no fato de um membro do Ministério Público de Contas no cargo há menos de 10 anos se candidatar à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas. A Turma considerou legal a lista tríplice elaborada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF em 2010. A decisão foi em relação ao fato de uma das postulantes que se sentiu lesada no processo ter argumentado que a lista era inválida, pois teve a participação de procuradores do Ministério Público de Contas com menos de 10 anos no cargo.
Ao julgar o recurso em mandado de segurança interposto pela conselheira, o ministro relator, Herman Benjamin, disse que os argumentos do recurso não procedem. Para o magistrado, a exigência de mais de 10 anos no cargo para poder figurar na lista não se aplica, uma vez que os integrantes do Ministério Público de Contas ingressam na instituição via concurso, portanto, de forma diferente dos demais.
Segundo o ministro, o dispositivo constitucional deve garantir que os postulantes que ingressarem por indicação tenham mais de 10 anos de experiência em função que exija notórios conhecimentos técnicos, contábeis, econômicos, jurídicos e de administração pública para o exercício do cargo de membro efetivo de um Tribunal de Contas.
“Os Tribunais de Contas não integram o Poder Judiciário, razão pela qual as normas aplicáveis a este não podem ser aplicadas àqueles, salvo expressa previsão constitucional”, argumentou.
Tribunais de Contas do Brasil
Capaz de elucidar vários questionamentos sobre os Tribunais de Contas, o livro Tribunais de Contas do Brasil, do advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, aborda a função de controle, a jurisdição e a competência dos Tribunais de Contas, a defesa perante as Cortes de contas, entre outros assuntos.
O professor já atuou como conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal e como procurador e procurador-geral do Ministério Público junto ao TCDF.