Secretaria de Portos define sobre revitalização de áreas portuárias
Por meio da Portaria nº 114, a Secretaria de Portos, vinculada a Presidência da República, disciplinou a exploração de áreas e instalações para fins de revitalização de zonas portuárias, ou seja, para a requalificação de áreas e instalações para a realização de atividades institucionais, culturais, sociais, recreativas, comerciais, ou outras, por meio de projetos de readequação ou de integração urbano-portuária, a serem desenvolvidos dentro ou no entorno das áreas sob gestão da Administração do Porto.
As propostas e os projetos de readequação ou de integração urbano-portuária devem obedecer ao planejamento e disciplinamento urbano municipal, além de preservar e promover a adequação arquitetônica, histórica e cultural, bem como a integração harmônica das instalações com o entorno portuário e o contexto urbano, buscando aprimorar a imagem do porto; adequar-se às condições operacionais do porto e de seus meios de acesso terrestre e aquaviário; e considerar as diversas possibilidades de uso, assim como os benefícios de sua implantação para o porto e o município, quando for o caso.
A Portaria define que as propostas de revitalização deverão preceder os respectivos projetos, e serão apresentadas, pela Administração do Porto e à Secretaria de Portos para aprovação. As propostas deverão conter a identificação das áreas e instalações e suas propostas de destinação de uso; a descrição do processo de integração entre porto, cidade e região; as principais intervenções propostas, considerando aspectos urbanos, paisagísticos, históricos e arquitetônicos; a estimativa de custos e receitas; a análise dos benefícios do projeto para a localidade e para o porto; e a análise quanto à possibilidade de regularizar ocupações em desacordo com a lei.
Autorização de revitalização
Após manifestação favorável da Secretaria de Portos quanto à proposta de readequação apresentada, a Administração do Porto será responsável pelo desenvolvimento do projeto de readequação, direta ou indiretamente, e pelo acompanhamento, elaboração e supervisão da execução, em todas as suas fases.
A Administração do Porto poderá ceder as áreas e instalações por até 20 anos. Excepcionalmente, projetos que envolvam investimentos cujo retorno, justificadamente, não possa ocorrer dentro do prazo de 20 anos poderão ultrapassar esse período. O contrato de cessão de uso poderá permitir ao cessionário que autorize terceiros a explorarem total ou parcialmente as áreas e instalações cedidas.
Para a advogada do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, especialista em Portos, Cristiana Muraro, verifica-se que a proposição normativa, ao preservar e incentivar a revitalização, busca o renascimento econômico, social e cultural das áreas portuárias esvaziadas por meio de ações conjuntas e integradas da Administração do Porto e de outros que estejam interessados.
“A instituição de políticas de estímulo à sustentabilidade, à preservação dos ecossistemas e ao desenvolvimento portuário demonstra o interesse do Poder Público em equilibrar atividade econômica e meio ambiente”, afirma.
Expansão e modernização
A especialista ressalta que o Programa de Investimentos em Logística – PIL é um projeto do Governo Federal que visa ampliar a estrutura de logística do Brasil e propõe um conjunto de ações específicas voltadas para o setor portuário.
“O objetivo do Programa é expandir e modernizar a infraestrutura dos portos brasileiros por meio de parcerias estratégicas com o setor privado, promovendo sinergia entre as redes rodoviária e ferroviária, hidroviária, portuária e aeroportuária”, observa Cristiana Muraro.
Conforme esclarece a advogada, o setor portuário ajuda a impulsionar a retomada do crescimento econômico do País e será um avanço na melhoria da eficácia dos portos. Esse setor é reconhecido como uma potência para a economia brasileira e está crescendo fortemente diante das novas concessões.
“Nesse contexto, o crescimento das áreas portuárias demanda a reflexão de que os terminais devem ser aproveitados de modo sustentável, com benefício para gerações futuras. Para tanto, é imprescindível a criação de ações de revitalização dessas áreas”, defende.