Secretaria de Portos define limitação de espaço físico em águas públicas
Por meio da Portaria nº 106, a Secretaria de Portos definiu as diretrizes para a delimitação de espaço físico em águas públicas para instalações portuárias autorizadas ou em processo de autorização, fora da área do porto organizado. Dessa forma, segundo o normativo, considera-se como limite de espaço físico em águas públicas a ser cedido para atividades portuárias, as retas paralelas projetadas perpendicularmente à linha imaginária formada pelos pontos extremos do terreno correspondentes à frente molhada.
O advogado do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, especialista em Portos, Victor Sholze, explica que o terminal portuário poderá extrapolar esse limite desde que faça um requerimento justificado, nos termos da legislação vigente.
“Além disso, a Administração Pública promoverá chamamento público para identificar eventuais interessados na área objeto de uso para fins portuários”, afirma.
Em casos de interferência de qualquer natureza que não possibilitem a utilização do espaço físico em águas públicas não será vedada a utilização de outras superfícies de espelho d’água, desde que não sejam afetados potenciais interessados.
O especialista ressalta que a atividade portuária tem se destacado nas ações do Governo Federal, principalmente, pelo seu potencial de proporcionar o desenvolvimento do país e a melhoria do comércio internacional.
“A prestação de serviços nessa área é precedida de autorização, concessão ou permissão da Administração Pública e é realizada pela utilização de espaços físicos aquáticos e terrestres”, observa Victor Sholze, que está concluindo um livro sobre legislação portuária.