TCU encontra irregularidade em obras para Olimpíadas no RJ
Com a proximidade dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro, o Tribunal de Contas da União – TCU realizou auditoria para examinar as obras e os serviços previstos para o fornecimento temporário de energia elétrica durante as competições. A auditoria abrangeu o Ministério do Esporte – ME, o Ministério de Minas e Energia – MME, a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, a Autoridade Pública Olímpica – APO e a Casa Civil da Presidência da República.
A auditoria identificou que a União não cumpriu o prazo estabelecido para a definição do cumprimento dos compromissos assumidos perante o Comitê Rio 2016. O Acórdão nº 2.596/2013 – Plenário havia constatado ausência da matriz de responsabilidades e determinado ao Ministério do Esporte e ao Comitê Rio 2016 que encaminhassem à APO todas as informações necessárias para a elaboração do documento. A publicação pela APO da primeira versão da matriz de responsabilidades só aconteceu em janeiro de 2014, com atraso superior a três anos, contados da atribuição desta responsabilidade àquela entidade.
Outra falha verificada pela auditoria foram deficiências na governança do processo da contratação e execução das obras e serviços de energia temporária para os Jogos. O tribunal observou que o MME encaminhou à Light, distribuidora de energia elétrica do RJ, um levantamento de necessidades para servir de subsídio ao início do processo de obtenção de propostas das empresas interessadas na prestação daqueles serviços e posterior seleção. Diante disso, para o TCU, não houve qualquer avaliação de que os projetos fossem viáveis, econômicos, consistentes e adequados tecnicamente aos requisitos olímpicos.
O tribunal também constatou a indefinição da fonte e do volume de recursos orçamentários para a execução dos serviços, o que está ocasionando atrasos nas contratações a serem realizadas pela Light. As contratações previstas estão orçadas em aproximadamente R$ 420 milhões, quantia superior ao aporte de R$ 250 milhões alocados pelo Governo Federal para o projeto. A diferença, que seria suportada pelo Estado do Rio de Janeiro, não foi aprovada pela Assembleia Legislativa.
Morosidade das ações
Para o relator do processo, ministro Benjamim Zymler, há possibilidade de aumento dos custos ante a proximidade do início dos jogos e, ainda, eventual paralisação das obras, caso o volume de aportes financeiros não se mostre capaz de prover os recursos em consonância com o cronograma de desembolsos.
Assim, o TCU determinou que a Aneel promova avaliações dos orçamentos e dos cronogramas de desembolso apresentados pelas empresas especializadas contratadas pela distribuidora Light S.A. para a prestação dos serviços de fornecimento de energia temporária para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, efetuando a comparação dos preços dos insumos e serviços objetos dos contratos com os valores de mercado.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, após os problemas enfrentados na Copa do Mundo, esperava-se que os gestores se precavessem.
“As falhas de planejamento comumente levam ao aumento dos custos conforme se aproxima o início dos jogos. Em um cenário ainda pior, o TCU poderá determinar a paralisação das obras, se for constatado que o volume de aportes financeiros não estiver em consonância com o cronograma de desembolsos. O resultado poderá ser a sustação de contratos vigentes e contratação, em caráter emergencial, de novas empresas, o que poderia elevar o custo final das obras”, observa Jacoby Fernandes.