Conselho de Contabilidade abre inscrição para exame de qualificação técnica
O Conselho Federal de Contabilidade – CFC abriu as inscrições para a 16º edição do Exame de Qualificação Técnica – EQT para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes, para atuar em auditoria de instituições reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM e para atuação nas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sociedades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados – Susep.
O exame será composto de quatro provas, sendo uma de Qualificação Técnica Geral (QTG); outra prova específica para os contadores que pretendam atuar em auditoria de instituições reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários; outra para os contadores que pretendam atuar em auditoria de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e, por fim, uma prova específica para os contadores que pretendam atuar em auditoria de sociedades supervisionadas pela Susep. As provas serão escritas, com questões para respostas objetivas e questões para respostas dissertativas.
As inscrições deverão ser efetuadas somente no Sistema EQT disponível no portal do CFC (www.cfc.org.br), solicitada no período do dia 16 de maio de 2016 até o dia 30 de junho de 2016. A taxa de inscrição para cada uma das provas será de R$ 150,00. As provas serão aplicadas nos dias 22, 23, 24 e 25 de agosto.
Confiabilidade das informações
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, as auditorias externas ou auditorias independentes representam uma atividade de segurança e garantias para as empresas. Por meio dela verifica-se a situação patrimonial e financeira de uma empresa a partir da análise de demonstrativos contábeis, realizada por profissional que não integra o corpo profissional da entidade em análise. Assim, a empresa é submetida a uma avaliação externa e isenta, o que garante maior confiabilidade das informações.
“Tais auditorias se caracterizam como um conjunto de procedimentos técnicos com o objetivo de emitir um parecer sobre a adequação das demonstrações contábeis de determinada entidade, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação específica no que for pertinente. Nesse parecer, o auditor deve versar sobre posição patrimonial e financeira da empresa; o resultado de suas operações para o período a que correspondem; as mutações de seu patrimônio líquido para o período a que correspondem; as origens e aplicações de recursos para o período a que correspondem”, explica.
O professor esclarece que o auditor independente deve, necessariamente, ser um bacharel em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade.
“Para gerir todo esse sistema, o Conselho criou o Cadastro Nacional de Auditores Independentes – CNAI, que tem por fim cadastrar todos os profissionais que atuam no mercado de auditoria independente, permitindo, assim, ao Sistema CFC conhecer a distribuição geográfica desses profissionais, como atuam no mercado e o nível de responsabilidade de cada um, disponibilizando essas informações aos conselhos regionais para que estes possam fiscalizar o exercício profissional com mais eficácia”, ressalta Jacoby Fernandes.