Critérios do TCU para fiscalização de obras públicas em 2016
O Tribunal de Contas da União – TCU possui um plano anual de fiscalização de obras públicas, em que verifica o planejamento, os projetos básicos e executivos, os procedimentos de licitação, a formalização dos contratos, a regularidade das licenças ambientais, a execução dos contratos e a efetiva entrega do empreendimento. Esse plano chama-se Fiscobras.
O resultado dos trabalhos de fiscalização é comunicado aos deputados e senadores que decidirão sobre a alocação de recursos nas obras. Os critérios para seleção das obras a serem fiscalizadas são estabelecidos anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, mas podem ser comunicadas fiscalizações pontuais realizadas em quaisquer obras públicas.
O economista e advogado Jaques Fernando Reolon explica que a paralisação dos contratos de execução de obras pode ocorrer quando verificadas irregularidades graves, comunicadas pelo TCU ao Congresso Nacional.
“Recentemente, o Tribunal consolidou sua jurisprudência sobre esse plano de fiscalização, estabelecendo as diretrizes que devem ser conhecidas pelos gestores públicos”, afirma.
Uma das novidades em relação ao plano de fiscalização, com a consolidação das jurisprudências do TCU listada pelo advogado é sobre a irregularidade grave com paralisação do empreendimento, que é o ato ou fato materialmente relevante em relação ao valor total contratado que apresente potencialidade de ocasionar prejuízo ao Erário ou a terceiros e que possa ensejar nulidade de procedimento licitatório ou de contrato; ou configure grave desvio relativamente aos princípios constitucionais a que está submetida a Administração Pública Federal.
“Outro ponto é sobre a irregularidade grave com recomendação de retenção parcial e continuidade, que é o mesmo conceito de irregularidade grave, mas se permite a continuidade da execução, desde que o contratado autorize a retenção de valores ou apresente garantias para prevenir o possível dano ao erário até a decisão de mérito pelo Tribunal”, explica Reolon.
Jurisprudências do TCU
Outro destaque apontado por Jaques Reolon é sobre a irregularidade grave sem paralisação do empreendimento, que é a verificação de uma irregularidade mais branda que, embora ocasione a citação ou a audiência do responsável, não atende às conceituações anteriores nem implica paralisação das obras ou oferecimento de garantias para sua continuidade.
“Em relação às falhas e impropriedades, pode-se explicar que são falhas de natureza formal ou outras impropriedades que não ensejem a aplicação de multa aos responsáveis ou que não configure indício de débito, mas enseje apenas a determinação de medidas corretivas ou expedição de ciência”, esclarece.
Por fim, o economista ressalta sobre a autuação de processos de fiscalização, que em cada nova auditoria pode ensejar a abertura de novo processo ou pode ser juntada a um processo já existente. Essa deliberação caberá ao Secretário, conforme requisitos de racionalização administrativa e economia.
“A boa técnica sempre recomenda que cada processo trate de um único objeto, a fim de haver precisão na análise, na defesa e nas decisões proferidas. Além disso, processos com mais de um objeto contribuem para a ineficiência administrativa, na medida em que um tema já resolvido pode ficar na pendência da deliberação de outro sem conexão”, conclui Jaques Fernando Reolon.