Governo cria comitê para fazer a gestão orçamentária da União

Por meio da Portaria nº 44, a Secretaria de Orçamento Federal instituiu o Comitê de Governança para Acompanhamento da Gestão Orçamentária – CGAGO da União, que deverá propor medidas de curto prazo que envolvam a avaliação da gestão orçamentária, inclusive em decorrência de necessidades urgentes dos órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União; e medidas de médio e longo prazo que envolvam o aprimoramento da gestão orçamentária.

O CGAGO vai se reunir a cada 15 dias, ou extraordinariamente, sempre que convocado por qualquer um dos membros efetivos ou por solicitação do secretário de Orçamento Federal.

O economista e advogado Jaques Fernando Reolon explica que o orçamento fiscal é um plano de atuação do setor público para um determinado exercício ou período, isto é, a sistematização das intervenções pelas quais serão implementadas as políticas fiscais estabelecidas.

“Por outro lado, está o orçamento da seguridade social, que constitui o detalhamento, sob a forma de um orçamento bem individualizado, dos montantes das receitas vinculadas aos gastos da seguridade social. Os dois orçamentos integram a Lei Orçamentária Anual – LOA que estima e fixa a despesa do Estado para o exercício corrente”, esclarece.

Lei de Responsabilidade Fiscal e o cumprimento de metas

As medidas propostas pelo comitê subsidiarão a tomada de decisão sobre a gestão orçamentária de cada exercício, em especial as de que tratam o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Conforme o especialista, esse dispositivo da LRF trata da execução orçamentária e do cumprimento de metas. De modo preventivo, a LRF previu que se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

A gestão da execução orçamentária é uma matéria pautada pela transparência e pelo planejamento. Desse modo, a realização dos projetos previstos nas leis orçamentárias deve estar em consonância com o papel que o Estado possui: implementar políticas públicas, estimular o crescimento e ser um instrumento para alcançar os anseios da sociedade. Não se pode olvidar que o país está passando por momentos em que a gestão orçamentária se tornou pauta das conversas da sociedade. É um fato histórico que contribui para o avanço da sociedade civil que busca não somente compreender a programação financeira de gastos, mas um Estado dinâmico, eficiente e responsável”, conclui Jaques Fernando Reolon.

Redação Brasil News

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