Microempreendedor pode usar sua casa como sede de seu negócio
A Presidência da República sancionou a Lei Complementar nº 154, que permite ao Microempreendedor Individual – MEI utilizar sua residência como sede do seu estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade. A nova Lei altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Ao justificar a criação do projeto de lei complementar, destacou-se que alguns empreendedores individuais que poderiam exercer a sua atividade em sua própria residência, sem a necessidade de dispor de estabelecimento para essa finalidade, estão impedidos por legislações, principalmente estaduais. Essas leis não permitem que o endereço do empreendimento coincida com o endereço residencial.
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é razoável a justificativa do deputado que apresentou o projeto, uma vez que adequar a legislação federal à realidade da sociedade dá às leis maior eficácia e afasta punições injustas.
“Era preciso que o Legislativo adequasse as normas para evitar a ocorrência de distorções. O Estado é fomentador da economia e tem em suas mãos várias alternativas que podem ajudar o País a crescer economicamente e desenvolver-se de modo expansivo. Assim, o microempreendor tem em seu favor uma legislação que demonstra a preocupação estatal e incorpora os valores vigentes na Constituição Federal de que deve ter uma estratégia no desenvolvimento econômico e social”, afirma Jacoby.
Microempreendedor legalizado
A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinou, em seu art. 18-A, a figura do Microempreendedor Individual, possibilitando a opção pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, entre outras regras.
A figura jurídica do microempreendedor viabilizou a regularização de muitos trabalhos informais. Havia, contudo, uma dificuldade: via de regra, a sede do estabelecimento não poderia coincidir com a residência. Ora, como a maioria desses empreendedores começa suas atividades em casa, essa restrição causava celeuma com os órgãos fiscalizadores, que foi desburocratizada com a nova lei.