TCU afirma que a adesão à ata de registro de preço requer planejamento

O Tribunal de Contas da União – TCU analisou Tomada de Contas Especial – TCE oriunda de representação formulada contra o Ministério da Saúde, noticiando possíveis irregularidades em duas contratações, sendo elas: contratação direta emergencial e contratação decorrente de adesão à ata de registro de preços de Companhia Energética, ambas tendo por objeto a prestação de serviços de teleatendimento do Disque Saúde.

Na análise da contratação de solução global de call center mediante adesão à ata de registro de preços de Companhia Energética, a unidade técnica do TCU destacou que não restou devidamente comprovada a real demanda do Ministério da Saúde e a vantajosidade dos preços contratados, inexistindo nos autos estudos ou levantamentos realizados para o quantitativo a ser contratado, nem documento que demonstrasse a real vantagem econômica da adesão.

Dessa forma, ouvidos em audiência, não conseguiram os responsáveis demonstrar a existência de satisfatório planejamento da contratação. Ao contrário, admitiram a fragilidade do planejamento ao argumentar que a contratação é que serviria para avaliar a quantidade ideal de postos para a prestação do serviço. O relator, ministro Benjamin Zymler, classificou como despropositada a ideia de tomar uma contratação desse porte como experiência destinada a delimitar com mais precisão as reais necessidades do Ministério.

O ministro ressaltou, também, que o que se depreende dos autos é que a expressiva ampliação do número de postos de atendimento do Disque-Saúde – de 70 para 272 – levou em conta tão-só a demanda originalmente estimada para si pela Companhia Energética, e não, como seria de se esperar, as reais necessidades do Ministério da Saúde. De fato, 272 foi exatamente o número de postos de 12 horas estabelecido pela Companhia em seu contrato. Assim, o Tribunal acolheu a proposta do relator, rejeitando as razões de justificativas dos responsáveis e aplicando-lhes multa individual.

Aumento das vantagens

Dessa maneira, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é conveniente lembrar que quanto mais adesões ocorrerem melhor para o fornecedor, mas, sobretudo, melhor para a Administração, que reduz os custos das licitações e aumenta a oportunidade de vantagens dos fornecedores pelas expectativas dos fornecedores.

“Note que não há qualquer irregularidade em cada participante ou carona efetuar a sua própria negociação de preços visando à redução, mesmo antes da adesão”, afirma.

Redação Brasil News

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