TCU expede recomendações sobre estrutura do Carf
Recentemente, o Tribunal de Contas da União – TCU realizou auditoria operacional a fim de avaliar a estrutura organizacional do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf. Após o recebimento dos relatórios, o Tribunal expediu algumas recomendações ao Conselho para tornar a gestão mais transparente e evitar qualquer traço de pessoalidade.
A Corte recomendou que o Carf avaliasse a pertinência de padronizar a carga de processos a ser periodicamente distribuída aos conselheiros, de modo a mitigar os efeitos indesejáveis da distribuição de processos pautada nas horas disponíveis dos conselheiros, quais sejam, possível direcionamento de processos e desestímulo à produtividade. Recomendou, também, que o Conselho desenvolva estrutura de controles internos conforme padrões técnicos internacionalmente aceitos, com vistas a mitigar a exposição aos riscos relacionados com suas atividades e assegurar que os seus controles internos sejam eficazes e contribuam para a melhoria do desempenho organizacional.
Ainda, o TCU aconselhou a elaboração de planejamento estratégico e instrumentos de monitoramento de resultados, bem como a normatização dos procedimentos relativos à formação e ao sorteio de lotes de processo, planejamento da força de trabalho do órgão, entre outras atividades. Para tanto, a Corte de Contas determinou que o Carf encaminhasse em 90 dias o plano de ação e metas para a implementação dessas recomendações, com os prazos para a execução e os responsáveis por ela.
Destaque das recomendações é a divulgação no site do Carf das listas tríplices elaboradas pela Receita Federal do Brasil e pelas entidades e os respectivos currículos mínimos dos candidatos e dos aprovados no processo de seleção de conselheiros, com o propósito promover a transparência prevista na Lei de Acesso à Informação. Com a medida, o TCU amplia a possibilidade do controle social na escolha dos conselheiros que julgarão os recursos fiscais.
Sobre o Carf
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, formado por representantes do Estado e da sociedade, que tem como atribuição o julgamento em segunda instância administrativa dos litígios em matéria tributária e aduaneira. Dessa forma, os conselheiros devem atuar com neutralidade e imparcialidade no julgamento dos recursos, de maneira a contribuir para a segurança jurídica.
“Compete, ainda, ao Conselho, a uniformização da jurisprudência do órgão, mediante recurso especial das partes, quando ocorrer divergência de entendimento entre os colegiados de julgamento. Portanto, cabe ao Conselho estabelecer as diretrizes de julgamento dos recursos, construindo um entendimento sistêmico acerca dos temas de ordem tributária da Administração Pública federal”, esclarece Jacoby Fernandes.
Nos últimos tempos, o Carf figurou em diversas matérias da imprensa após a deflagração da Operação Zelotes. A Polícia Federal investiga um esquema de sonegação fiscal por meio da anulação de multas dentro do Conselho. A operação foi deflagrada em março de 2015 e levou os holofotes para a estrutura operacional do Conselho.