TCU faz recomendações para aprimorar gestão do TRE/RN
Nem todas as funções que os tribunais de contas exercem podem ser classificadas como de jurisdição. Tem também função técnica de assessoramento, de mera fiscalização e de registro. Na atividade do julgamento das contas, os tribunais de contas são capazes de identificar falhas, recomendando, assim, melhorias na estrutura e na execução das suas atividades típicas e atípicas.
Exemplo disso ocorreu durante a análise da Prestação de Contas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE/RN, em que o Tribunal de Contas da União – TCU, embora tenha julgado a regularidade das contas dos responsáveis em acórdão publicado no Diário Oficial da União, expediu recomendações à Corte, como questão da eficiência dos gastos e da racionalização dos recursos. Assim, o TCU recomendou que o TRE instituísse política para estimular o uso racional de papel, energia elétrica e água, examinando a ocorrência de adesão a programas ligados à temática sustentabilidade ambiental.
No âmbito da relação entre os dirigentes e os servidores, o TCU recomendou que o órgão constituísse, desenvolvesse ou aprimorasse mecanismos e instrumentos de comunicação interna de modo a conferir maior adequação e eficiência na interlocução entre a Alta Administração e o quadro de servidores, prática de governança sempre presente em instituições governamentais de excelência, além da adoção de providências no intuito de instituir código de ética ou de conduta formalizado como instrumento de governança, a exemplo do Tribunal Superior Eleitoral – TSE e de outros tribunais regionais eleitorais.
Monitoramento das Contratações Diretas
Um dos pontos específicos recomendados pelo TCU diz respeito ao procedimento licitatório. A Corte pediu que o TRE reavalie os critérios para seleção de amostra de processos de contratação direta (dispensa e inexigibilidades) referente ao exercício de 2014, de modo a ter sua representatividade complementada e atrelada ao valor total a elas destinado no exercício, para aferição da regularidade. Pediu, ainda, que esse aumento seja monitorado, pois seu uso indiscriminado pode favorecer o descontrole e criar ambiente propício a desvio de recursos.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, por força da Constituição Federal, art. 37, inc. XXI, a regra no Brasil é que as contratações sejam precedidas de licitação e somente a lei pode abrir exceções.
“É regra essencial e prévia à execução da despesa. O controle do procedimento licitatório é importante. Cabe destacar, porém, que não é o fato de licitar ou deixar de licitar em si que revela a honestidade do gestor público; ou a boa gestão. O ponto central a ser trabalhado na gestão pública é a transparência”, observa.
Conforme o professor, as contratações diretas devem ser monitoradas de modo a demonstrar se elas estão sendo realizadas em prol dos interesses da Administração Pública.
“Somente com a melhoria dos mecanismos de controle se perceberá a efetivação do interesse público”, conclui Jacoby Fernandes.