Tribunal investiga obras em aeroporto de Cuiabá
O Tribunal de Contas da União – TCU fez uma auditoria nas obras de ampliação e adequação do Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Cuiabá-Marechal Rondon, no Mato Grosso. A fiscalização abrangeu o contrato firmado entre a Secretaria Extraordinária para a Copa do Mundo – Secopa e o consórcio responsável pelas obras. A execução do empreendimento ocorre por meio de convênio celebrado entre o estado e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero, no valor de R$ 91,4 milhões.
O tribunal constatou que as adequações necessárias às obras não foram formalizadas no contrato e no convênio e que houve atraso relevante na conclusão das obras. O cronograma de repasses também precisa ser ajustado. O valor atual do contrato é de R$ 84,3 milhões, mas os levantamentos realizados pela Infraero apontam acréscimo de R$ 448 mil no valor contratual, o que também aumentaria o valor do convênio. O tribunal informou à Infraero sobre a impropriedade e determinou que a documentação referente às adequações seja encaminhada.
O TCU também analisou a responsabilização sobre a reparação de queda de parte do forro executado no terminal, ocorrida em setembro de 2014, após a Copa do Mundo. Os serviços de refazimento do forro foram necessários, com o pagamento realizado tanto pelo consórcio quanto pela Infraero. No entanto, para o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, o consórcio contratado deveria ter corrigido os problemas detectados no forro do empreendimento e assumido integralmente todos os prejuízos verificados, inclusive eventuais danos a terceiros, visto que a Lei de Licitações e Contratos estatui que o contratado é obrigado a reparar o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
Correções de falhas na obra
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, embora as cortes de contas se esforcem para mensurar, em termos financeiros, o custo do atraso de uma obra, o dano causado ao usuário do serviço é inestimável.
“Constatados os prejuízos, o consórcio poderá ser obrigado a reparar o objeto do contrato no qual forem verificados vícios, defeitos ou incorreções. Além de prejudicar os moradores do Mato Grosso, o atraso na entrega da obra macula a imagem do País no exterior, já que o estado é um importante polo turístico regional”, observa.
Conforme acredita o professor Jacoby, quanto aos aditivos contratuais, pode-se utilizá-los quando necessários, mas é imprescindível a elaboração de um projeto básico eficaz, que busque minimizar a sua ocorrência.