TCU libera edital que abre mais de 2 mil vagas para Medicina
O Tribunal de Contas da União – TCU liberou o edital do Ministério da Educação que abre mais de duas mil novas vagas em cursos de Medicina. Após representação apresentada pela União de Educação e Cultura, mantenedora das Faculdades Integradas do Extremo Sul da Bahia, o TCU rejeitou o pedido que solicitava o cancelamento do edital. A relatora do processo é a ministra Ana Arraes.
De acordo com a União de Educação e Cultura, supostamente haveria irregularidades no edital lançado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação para seleção das mantenedoras de instituições de ensino superior, a qual criaria novos cursos de Medicina em 39 municípios.
O Processo nº 022.106/2015-4 chegou a entrar em discussão em outras sessões, porém, foi objeto de pedido de vista de diversos ministros e retirado da pauta sucessivas vezes. A ministra Ana Arraes destacou em seu despacho que, no edital formulado pelo MEC, não há delimitação clara dos critérios de habilitação, principalmente quanto à capacidade econômico-financeira das mantenedoras. O ministro Vital do Rêgo votou contra a suspensão do edital e foi acompanhado pela maioria. Já a tese defendida pela ministra-relatora, pela suspensão do edital, foi vencida.
Vagas para o programa Mais Médicos
As vagas seriam abertas nos estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. O MEC informou que já tomou as medidas para a revisão da medida cautelar do TCU e que aguarda a decisão do Tribunal para anunciar a nova data de divulgação dos resultados. A expansão dos cursos de Medicina integra o programa Mais Médicos, que prevê a criação de 11.447 vagas até 2017, segundo o Governo.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o ministro Benjamin Zymler esclareceu que a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que criou o Programa Mais Médicos estabelece em seu art. 3º, §3º, que o edital observará a legislação sobre licitações e contratos administrativos.
“Assim, a legislação dá certa flexibilidade para o edital para que as normas da Lei nº 8.666/1993 sejam aplicadas naquilo que couber. Apesar desse fato, é límpido que os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal não devem ser ignorados”, observa.
Conforme o professor, é preciso ressaltar que os ministros do TCU observaram que o Supremo Tribunal Federal decidirá quanto à inconstitucionalidade da referida Lei nº 12.871/2013, por meio da ADI nº 5.035/DF. Diante desse cenário, os ministros argumentaram que a decisão de anular o edital poderia ter consequências futuras inviáveis e dissonantes da posição do próprio STF.
“Os ministros do TCU estão decidindo os processos analisando a realidade, já que tal fator não pode deixar de permear o julgador. É preciso ter cautela na suspensão de editais para que o mínimo existencial e as políticas públicas subsistam e para que o interesse público seja protegido”, conclui Jacoby Fernandes.