Transparência divulga regulamento do IV Concurso de Boas Práticas
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, que hoje engloba as atribuições da Controladoria-Geral da União, aprovou o regulamento do IV Concurso de Boas Práticas por meio da Portaria nº 1.256/2016. O concurso, já tradicional na Administração Pública, reconhece iniciativas do Poder Executivo Federal que apresentem inovações na atividade governamental.
O prêmio observa ações de fortalecimento dos controles internos; aprimoramento das auditorias internas; promoção da transparência; aprimoramento das atividades de ouvidoria; e aprimoramento das apurações disciplinares e de responsabilização de entes privados. As três melhores iniciativas de cada uma dessas cinco categorias serão premiadas. O concurso inicia-se em 18 de julho e o resultado final será publicado em 1° de dezembro deste ano.
O regulamento determina que não poderão participar iniciativas premiadas nas edições anteriores do concurso, porém, é possível que órgãos e entidades já premiados participem, basta que apresentem práticas distintas daquelas anteriormente premiadas e que não configurem apenas melhorias e incrementos dessas.
Inscrições das Boas Práticas
Para participar, o responsável indicado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade deverá preencher uma ficha de inscrição. Cada órgão ou entidade só pode inscrever no máximo cinco práticas. A mesma prática não poderá ser registrada em mais de uma categoria, acarretando a desclassificação pela comissão organizadora em todas as categorias inscritas. As inscrições são gratuitas e deverão ser enviadas, em formato PDF, para o endereço eletrônico [email protected].
Entre as etapas de concurso, está prevista uma avaliação in loco, etapa na qual poderão ser realizadas reuniões presenciais ou telepresenciais, visitas técnicas aos órgãos ou entidades a fim de certificar a veracidade das informações apresentadas e outros levantamentos necessários à regular avaliação. As práticas apresentadas serão avaliadas em relação à criatividade e inovação, custo-benefício, impactos da iniciativa e contribuição para a efetividade e simplicidade e replicabilidade.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, entre os critérios elencados para a avaliação e escolha das práticas vencedoras, talvez os mais importantes sejam simplicidade e replicabilidade.
“O potencial de uma iniciativa mais simples ser utilizada por diversos outros órgãos é fundamental para que o concurso cumpra a função de disseminar ações de aperfeiçoamento da Administração Pública”, afirma.