TCU encontra irregularidades em pregão do Instituto do Patrimônio Histórico

O Tribunal de Contas da União – TCU analisou representação contra o pregão eletrônico promovido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico NacionalIphan para contratação de serviços de impressão. O Tribunal constatou que houve desclassificação das licitantes em momento anterior à fase de lances em decorrência da oferta de valores acima do preço orçado. O procedimento violou a legislação que estabelece que o exame da proposta classificada em primeiro lugar, referente à compatibilidade do preço ofertado diante do estimado, deve ocorrer após o encerramento da etapa de lances.

O pregão prevê serviços de locação de equipamentos e fornecimento contínuo de suprimentos e consumíveis de impressão. A licitação foi homologada pelo montante negociado de R$ 1,8 milhão, e o contrato assinado pelo valor anual de R$ 1,7 milhão. A prática adotada pelo pregoeiro, além de contrária à legislação, está em desacordo com a jurisprudência do TCU e com o próprio edital do certame. Além disso, teria ocasionado a exclusão indevida de quatro das sete empresas que apresentaram propostas.

Apesar da desclassificação indevida de licitantes, antes da fase de lances, e da existência de impropriedade na elaboração da pesquisa de preços, o Tribunal concluiu que a licitação não foi antieconômica. Isso porque o preço global ofertado pela empresa vencedora situou-se em patamar inferior à média das três atas de registro de preços utilizadas na pesquisa de mercado. Assim, o TCU informou ao Iphan sobre as impropriedades detectadas, para evitar outras ocorrências semelhantes, e determinou que o órgão não prorrogue o contrato e não permita novas adesões à ata decorrente do pregão.

Pregão: modalidade de licitação

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o pregão é uma modalidade da licitação e pode ser conceituado como o procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública, garantindo a isonomia, seleciona fornecedor ou prestador de serviço, visando à execução de objeto comum no mercado, permitindo aos licitantes, em sessão pública presencial ou virtual, reduzir o valor da proposta por meio de lances.

“O pregão foi introduzido no ordenamento jurídico pela Medida Provisória nº 2.026/2000, inicialmente restrito à União. Em 2002, resultado da conversão em lei, o pregão foi promulgado como modalidade de licitação e passou a abranger União, estados, Distrito Federal e municípios”, explica Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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