TCU analisa parcerias público-privadas
No Brasil, a Parceria Público-Privada – PPP é uma importante ferramenta de relacionamento entre o governo e as empresas privadas. Diante da incapacidade do Estado em manter a infraestrutura adequada para a nação, a PPP tem sido uma solução lógica e eficiente para viabilizar investimentos. Desde sua regulamentação, pela Lei nº 11.079/2004, aspectos importantes são avaliados quanto a sua viabilidade jurídica e econômica. Diante disso, o Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU apreciou representação, que deu origem ao Acórdão nº 1.988/2016, acerca de possíveis irregularidades no âmbito de concorrência realizada para a celebração de PPP, na modalidade concessão administrativa.
O objeto da PPP era a prestação de serviços de manutenção e conservação estrutural e rodoviária do sistema viário de interseção e acessos de vias urbanas a serem precedidos de obras de construção. Após analisar a representação, o Plenário resolveu fixar que a Comissão Central de Concorrências do Estado do Ceará adotasse, no que diz respeito às obras com recursos da União, as providências necessárias para anular a concorrência e o contrato firmado com o consórcio em decorrência das irregularidades constatadas.
“Inabilitação do consórcio representante em decorrência da exigência na capacitação técnico-profissional de profissional no quadro permanente do licitante no momento da licitação, em afronta à jurisprudência desta Corte; e decisão da mesma instância a respeito do recurso interposto pelo consórcio representante, quando o correto seria pela instância superior, em desacordo com o subitem do edital e o previsto no art. 109, da Lei de Licitações”, afirmou o ministro-relator Augusto Nardes.
Trabalho integrado
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, embora o TCU tenha analisado um caso específico sobre PPP, é necessário que todos conheçam a temática, já que está em alta na seara Administrativa.
“O objetivo das PPPs é conciliar a necessidade da conservação dos serviços públicos com a habilidade organizacional e os capitais privados de forma que o termo parceria traduza a partilha de riscos e de ganhos financeiros. Desse modo, devem o setor privado e o setor público trabalhar de maneira a garantir os princípios e objetivos fundamentais que originaram essa parceria”, ressalta Jacoby Fernandes.
O compartilhamento de riscos e responsabilidades entre governo e empresas é um modelo de nova redação jurídica no qual o Estado garante a qualidade e a iniciativa privada aplica sua experiência e capacidade de inovação para reduzir custos.