Incra faz acordo de R$ 9,2 milhões para resolver impasse em terra quilombola
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra publicou no Diário Oficial da União – DOU de hoje, 14, alguns exemplos de aplicação sobre acordos extrajudiciais como solução de conflitos com a Administração Pública. Pela Portaria nº 661/2016, o presidente do Incra autorizou a realização de acordo extrajudicial no valor total de R$ 9.236.500,50. O ato está considerando os termos do decreto presidencial de 22 de junho de 2015, que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Invernada Paiol de Telha, localizado no município de Reserva do Iguaçu, no Paraná. O objetivo é a resolução pacífica e a eliminação de futuras condenações judiciais, juros moratórios, verbas acessórias, dentre outras ações.
Desse modo, de acordo com o advogado e professor de Direito Administrativo Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é importante destacar que o Tribunal de Contas da União – TCU admite o acordo. Em resposta a uma consulta, Decisão nº 13/2001 – Plenário, o Tribunal decidiu que a indenização a terceiros de danos causados por agentes públicos pode se dar: judicialmente, em cumprimento de sentença transitada em julgado; e administrativamente, por meio de processo administrativo devidamente constituído para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação dos danos.
Ainda, o TCU determinou que se deve informar à autoridade e buscar a reparação do valor indenizatório pago mediante ação contra o agente responsável nos casos de dolo ou culpa. Isso será apurado por intermédio de sindicância ou processo administrativo.
Princípios constitucionais
O professor explica que o Poder Público, por força da Constituição Federal, tem como princípio atuar conforme a lei. Desse modo, o princípio da legalidade está inscrito no art. 37 do texto constitucional, acompanhado dos demais princípios que regem a Administração Pública.
Conforme o professor, o Direito Administrativo recebe os influxos da modernidade diretiva de gestão e vem ampliando a possibilidade de composição da lide mediante acordo.
“Infelizmente, o governo brasileiro, que compreende as três esferas federativas – União, estados e municípios, é o maior réu do mundo em volume de processos, o que demonstra à sociedade a distância entre teoria e prática. Seria suficiente que o Poder Público cumprisse a lei para desafogar o Judiciário?”, questiona Jacoby.