Ministro afirma que vai editar regras para contratos de concessão em infraestrutura
O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, anunciou que vai enviar à casa Civil a Medida Provisória — MP que altera contratos de concessão em infraestrutura. Segundo o ministro, a MP vai viabilizar cerca de R$ 15 bilhões em investimentos em concessões já existentes.
Oliveira comentou ainda sobre devolução de R$ 100 bilhões ao Tesouro Nacional pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES. Sobre o assunto, o Plenário do Tribunal de Contas da União — TCU decide hoje, 26, se a devolução fere ou não a Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF.
O ministro do Planejamento explicou que, após a decisão do TCU, caso favorável à devolução, há um processo de alteração contratual. Assim, esses recursos não entrariam imediatamente nas contas do governo.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o desenvolvimento do setor de infraestrutura é fundamental para que o Brasil possa retomar o processo de crescimento e desenvolvimento econômico.
“Assim, o Governo precisa buscar atender ao interesse público e sinalizar ao mercado que aplicar recursos nas concessões é um bom investimento para todos os setores. Quanto maior a segurança no processo, mais chances de se obter uma proposta mais vantajosa para a Administração Pública”, afirma.
Projetos prioritários
O professor esclarece que quase diariamente o Governo Federal publica conteúdos que preparam a próxima rodada de concessões públicas. Além disso, o Governo já expediu portaria que regulamenta as condições para aprovação de projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
“São considerados prioritários os projetos que são objeto de processo de concessão, permissão, arrendamento, autorização ou parceria público-privada e que integram o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI; ou aqueles aprovados pelo Ministério setorial responsável e realizados por concessionária, permissionária, autorizatária, arrendatária ou Sociedade de Propósito Específico – SPE”, ressalta Jacoby Fernandes.