TCU determina diversificação de fontes para pesquisa de preço
O Tribunal de Contas da União – TCU, por meio do Acórdão nº 2.469/2016 – Plenário, entendeu que a Administração Pública, no momento da aquisição de produtos e serviços, deve pesquisar preços em fontes distintas, não apenas com fornecedores ou com seus próprios contratos em vigor. Dessa forma, recomendou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, para que sejam adotadas medidas de prevenção para que haja diversidade de fontes, em acordo com a jurisprudência do TCU.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a pesquisa de mercado realizada pela Administração tem o dever de verificar quais parâmetros de preços estão sendo cobrados pelo mercado no âmbito público e/ou privado, de forma a cumprir as exigências do art. 26 da Lei nº 8.666/1993.
“Uma pesquisa bem feita resultará em uma contratação mais vantajosa e, ao mesmo tempo, eficaz na sua execução. Reitera-se que a contratação mais vantajosa não é, sempre, a mais econômica para o Poder Público”, afirma.
Com esse objetivo, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MP editou a Instrução Normativa nº 05/2014, alterada pela Instrução Normativa nº 07/2014, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de mercado para aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
Ordem de preferência
Um dos aspectos da Instrução que chama a atenção é a ordem de preferência que deve ser seguida pelo gestor público no momento da realização da pesquisa de preços. Somente poderá ser utilizado o parâmetro subsequente ao que foi definido primeiro se houver justificativa para tanto registrada nos autos do processo administrativo. “Um dos principais parâmetros estabelecidos pela norma para definir preços nos certames é o Comprasnet, que veio dar suporte às compras governamentais realizadas no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg”, explica o professor.
Conforme Jacoby, a norma traz também a informação de que outros portais e sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo somente poderão ser utilizados caso não haja parâmetros no Comprasnet, ou desde que haja justificativa para a escolha de outra fonte de pesquisa.
“Somente na ausência de obtenção de balizamento de preços nessas fontes é que o gestor público pode recorrer a contratos firmados no âmbito dos órgãos e entidades públicos, parâmetro já definido na Lei nº 8.666/1993”, ressalta Jacoby Fernandes.