Ministério da Indústria institui apuração de responsabilidade para fornecedor
O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, por meio da Portaria nº 334/2016, instituiu o rito processual administrativo de apuração de responsabilidade de eventuais infrações praticadas por fornecedores. Assim, o fornecedor que praticar ato contrário à legislação se submeterá ao processo administrativo, o qual conterá os elementos probatórios ou indiciários para aplicação de sanção.
Atualmente, a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 10.520/2002 definem as infrações a serem aplicadas aos que agem em desconformidade com o interesse público: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração e de licitar e contratar com a União. As penalidades de advertência e multa são de competência do coordenador-geral de recursos logísticos. Já o subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração é responsável por aplicar a penalidade de suspensão temporária de participar de licitação. Essas sanções terão natureza pecuniária, ou seja, pagamento em dinheiro, ou consistirão em obrigação de fazer ou não fazer, assegurado sempre o direito de defesa do contratado ou licitante.
Desse modo, o Ministério definiu o modelo de apuração de responsabilidade em várias fases: preliminar; notificação e defesa prévia; saneamento e aplicação da sanção; intimação da decisão e apresentação de recurso; análise do recurso e decisão. Ressalvou-se na norma que os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Outro ponto importante, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é a determinação de que essa portaria esteja obrigatoriamente expressa em editais e em termos de contratos, em complementação às demais leis e atos normativos aplicáveis, inclusive nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
“Para aqueles que elaboram os recursos, foi ressalvado que os prazos só iniciam e vencem em dia de expediente no órgão. A importância desse dispositivo é enorme, já que o prazo para interposição de recursos é muito exíguo”, explica.
Na Lei de Licitações e Contratos foi definido o prazo de cinco dias úteis e nesse mesmo sentido é a Lei de Processo Administrativo. Assim, se um prazo iniciasse na quinta-feira e não paralisasse nos dias sem expediente, causaria um prejuízo enorme à defesa do licitante ou do contratado.
Objetivo é garantir o interesse público
O professor esclarece que o Direito Sancionador é intimamente ligado ao Direito Administrativo que tem por objetivo o interesse público. No Direito Sancionador, todavia, é preciso observar um diferencial, qual seja, a necessidade de garantir àqueles que serão punidos os seus direitos e garantias constitucionais.
“Ligado a um microssistema jurídico ainda pouco regulamentado, esse ramo do Direito vem, eventualmente, aplicando penalizações que destoam do ordenamento jurídico e do razoável”, observa.
As penalizações devem ser realizadas por meio de processo administrativo, que deve obedecer ao princípio do devido processo legal. Esse preceito impõe o cumprimento de um rito predefinido como condição de legitimidade, bem como a aplicação de uma decisão justa e proporcional.
“Note que o princípio do devido processo legal é altamente ligado aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, que devem ser a base daqueles que têm o poder de decidir”, ressalta Jacoby.
Ademais, as sanções devem respeitar os princípios da ampla defesa e do contraditório, que impõem que as decisões administrativas devem ser proferidas após a audição dos interessados, os quais utilizarão de todos os meios de provas admitidos em Direito para defenderem seus interesses perante a Administração Pública.
“Dessa forma, a obediência a esses princípios requer a elaboração de uma norma que discipline o rito a ser seguido e que permita aos agentes públicos das repartições contar com um guia no momento em que estiverem diante de condutas ilegais”, conclui Jacoby Fernandes.