Presidência da República sanciona a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017
O presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2017 – Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que trouxe algumas mudanças em referência às leis anteriores, como os parâmetros para elaboração do orçamento, as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União e disposições para as transferências. A LDO também trata sobre a regra do teto de gastos públicos, aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016.
Ficou estabelecido que a meta de déficit primário para o setor público consolidado não financeiro será de R$ 143 bilhões, sendo a meta de déficit primário dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União de R$ 139 bilhões, e R$ 3 bilhões para o Programa de Dispêndios Globais. Na meta de resultado primário não estão compreendidas as empresas dos Grupos Petrobras e Eletrobras, que são as principais sociedades de economia mista da Administração Pública indireta.
Outro ponto importante é o Anexo V, que trata sobre riscos fiscais. Nesse anexo, encontram-se as informações a respeito da apuração dos resultados fiscais dos governos. A gestão desses riscos foi elaborada de acordo com a forma econômica do País nos próximos anos.
Participação do TCU
O Tribunal de Contas da União – TCU também tem sua participação na Lei de Diretrizes Orçamentárias. É comum que a Corte analise o desempenho do orçamento a partir da verificação dos indicadores e metas dos programas orçamentários. Essa análise constará no parecer prévio sobre as contas da Presidência da República, que será enviado ao Congresso Nacional.
Nesse contexto, a Corte de Contas registrou, durante a análise do desempenho do orçamento que constou do parecer prévio conclusivo sobre as contas prestadas pela presidente da República referentes a 2014, a existência de distorções que afastavam aspectos como relevância, suficiência, validade e confiabilidade de parcela significativa das informações relacionadas a indicadores e metas previstos no Plano Plurianual 2012-2015.
Ação orçamentária
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes ensina que para organizar a ação orçamentária governamental, é necessária a edição de três instrumentos básicos: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Cada um desses instrumentos será elaborado de uma forma específica, obedecendo aos parâmetros estabelecidos na Constituição Federal.
“Um dos principais instrumentos é a LDO, que deve conter as prioridades e metas da Administração Pública federal. Essa lei temporária estabelecerá a direção das despesas e fixará critérios para a edição da Lei Orçamentária Anual. Toda vez que essa norma for editada, é necessário que haja uma análise do passado e do futuro do País, a fim de reunir as providências cabíveis para o crescimento econômico”, esclarece Jacoby Fernandes.