TCE é requisito para inscrição em cadastro de inadimplência, afirma STF

O Supremo Tribunal Federal – STF tem reconhecido a necessidade de instauração de prévio processo de tomada de contas especial – TCE como requisito para inclusão de nome em cadastro de inadimplência federal. O ministro Dias Toffoli deferiu liminar para suspender os efeitos da inscrição do Instituto de Terras de Mato Grosso — Intermat em cadastros federais de inadimplentes, decorrente de supostas irregularidades na prestação de contas de convênio firmado com a União.

Em 2009, o Intermat firmou convênio com a União para a promoção de ações voltadas à regularização fundiária de mais 18 mil unidades habitacionais, destinadas a atender à população com renda entre um e cinco salários mínimos. Ao final de sua vigência, o convênio não teve suas contas aprovadas, e a União inscreveu o Instituto em cadastros de inadimplência. De acordo com a entidade, a inscrição ocorreu sem a instauração de TCE, o que implicaria afronta ao devido processo legal e desrespeito à jurisprudência.

Sem TCE, não há inadimplência

Na decisão, o ministro assinalou que o art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal exige, para efeito de transferência voluntária, a comprovação de que o beneficiário esteja em dia quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Frisou, contudo, que o postulado do devido processo legal exige que essa comprovação se dê por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa. E, no caso dos autos, segundo o relator, não consta notícia da conclusão de tomadas de contas especial ou outro procedimento de âmbito legal que permita a apuração dos danos ao erário.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, no caso de convênios, por força da Portaria Interministerial nº 507/2011, antes da instauração da tomada de contas especial, o concedente deve esgotar as medidas administrativas pela ocorrência da prestação de contas intempestiva ou reprovada.

O § 3º do art. 82 da Portaria estabelece que a instauração de TCE ensejará a inscrição de inadimplência do respectivo instrumento no Sistema de Convênios – Siconv, o que será fator restritivo a novas transferências de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União mediante convênios, contratos de repasse e termos de cooperação”, afirma.

Na segunda-feira, 2, com a publicação da Portaria Interministerial MPDG/MFTF/AGU nº 424/2016, a Portaria nº 507/2011 foi revogada, mas continua valendo para os convênios e contratos de repasses firmados sob sua vigência.

Redação Brasil News

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