TCU encontra irregularidades no programa de prevenção a desastres naturais
O Tribunal de Contas da União – TCU encontrou dois problemas no Programa Temático 2040 – Gestão de Riscos e Resposta a Desastres – 2012/2015: falta de objetividade na priorização dos municípios a serem beneficiados com recursos; e número elevado de obras atrasadas, paralisadas ou não iniciadas, mesmo após a assinatura do contrato. O programa visa ampliar o conhecimento público sobre as áreas de risco nos municípios mais críticos. O volume de recursos fiscalizados alcançou cerca de R$ 6 bilhões. Foram avaliados 98 contratos de repasses firmados pelo Ministério das Cidades.
Conforme o tribunal, o uso de critérios inadequados na seleção das propostas de prevenção a desastres gera a destinação de verbas para locais menos necessitados e aplicação ineficiente e ineficaz desses recursos, perpetuando a necessidade de ações de combate à calamidade pública.
Por exemplo: três milhões de habitantes dos estados do Ceará, Pará e Santa Catarina moram em áreas de risco. Entretanto, os dois primeiros não foram contemplados pelo programa, e Santa Catarina recebeu apenas R$ 1,5 milhão. Já a Bahia, cuja população em risco é da mesma ordem de grandeza, foi contemplada com mais de R$ 120 milhões.
Baseado em levantamento de campo realizado em obras do Rio de Janeiro, Santa Catariana e Espírito Santo, e em informações gerenciais da Caixa Econômica Federal, descobriu-se uma grande incidência de empreendimentos paralisados, não iniciados ou atrasados, mesmo após a assinatura do contrato de repasse de recursos. Apenas 18% das 99 obras contratadas no âmbito do Programa 2040 tinham andamento normal, em janeiro de 2016. Todas as demais possuíam algum tipo de pendência e apenas 30% dos contratos de repasse estavam em situação normal.
Falta de critérios objetivos
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, há algo de errado com a política de prevenção de catástrofes. Entra e sai ano, e os problemas sempre se repetem: falta de água nos reservatórios, perda de colheita em razão da falta de chuvas, alagamentos, deslizamento de encostas, queda de estruturas, entre outros.
“O gestor público tem o dever de definir diretrizes para gerenciar com a máxima eficácia os programas e projetos sob sua responsabilidade. Nem sempre, contudo, emprega-se a metodologia mais adequada, o que pode gerar as distorções observadas na auditoria”, afirma.
Por outro lado, segundo o professor, os tribunais de contas podem contribuir para o aprimoramento gerencial apresentando soluções de melhoria nos procedimentos adotados.
“É fundamental esse acompanhamento para que haja correção breve e maior eficácia do uso dos recursos públicos”, conclui Jacoby Fernandes.
Diante das irregularidades, o TCU recomendou ao Ministério das Cidades que defina critérios mais objetivos de classificação de riscos dos municípios listados como prioritários, utilizando como base aspectos de materialidade e potencial prejuízo social, humano, econômico e ambiental. Ainda, que a pasta priorize a destinação de recursos aos projetos de prevenção de desastres naturais com efetiva possibilidade de pleno êxito, aos quais devem ser assegurados, integralmente, os valores necessários.
Programa Temático 2040 – Gestão de Riscos e Resposta a Desastres
O Programa Temático 2040 – Gestão de Riscos e Resposta a Desastres, instituído pelo PPA 2012-2015, busca ampliar o conhecimento público sobre as áreas de maior perigo nos municípios mais críticos, por meio de mapeamento da suscetibilidade geológica a deslizamentos, inundações e enxurradas; mapeamento de riscos; definição de diretrizes de monitoramento da ocupação urbana segura.
Seus objetivos incluem mapeamento geotécnico de áreas de risco, implantação de sistema de alerta, indução da atuação em rede dos órgãos de defesa civil, promoção de ações de pronta resposta do planejamento urbano e ambiental e a implantação de intervenções estruturais emergenciais.
O Brasil é um dos países mais afetados pelas catástrofes, principalmente enchentes – 65,2%, deslizamentos – 11,3% – e secas – 8,7%, com seus trágicos impactos humanitários e prejuízos materiais da ordem de bilhões.