TCU recomenda aprimorar controle interno na concessão de passagens
Atualmente, ainda é comum o Tribunal de Contas da União – TCU constatar eficiências na atuação do controle interno. Nesse sentido, o Acórdão nº 1961/2017 – 2ª Câmara recomendou ao Centro de Gestão e Estudos Estratégicos para que aprimore os controles internos relativos à concessão de passagens, incorporando ao seu normativo interno, capítulo específico sobre prestação de contas das viagens custeadas com recursos do contrato de gestão.
Desse modo, o TCU pediu para que especificasse, por exemplo, o objeto da viagem, custos relacionados à vinculação da viagem com as ações em andamento, a relação de pertinência entre o cargo e/ou competências do beneficiário com o objeto da viagem e a relevância da viagem para os objetivos do contrato e se a aquisição dos bilhetes se deu pelo menor custo.
Assim, conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, as orientações são balizadoras, já que elencam as informações necessárias e o que o controle interno deve fazer para atender as recomendações da Corte de Contas e evitar futuros problemas na concessão de passagens.
“Reitera-se o dever de obediência a essa recomendação do TCU pelo órgão jurisdicionado, por força da Súmula nº 222, na qual o TCU assinalou que as suas decisões relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”, explica.
Decisão do TRF4
Ainda a respeito de compra de passagens, destaca-se que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por meio do Processo nº 5013222-35.2014.4.04.7202, que a União não é obrigada a licitar compras de passagens aéreas. O desembargador responsável pela relatoria elucidou que, no caso de contratação de passagens, não há norma que obrigue a Administração a contratar agências de viagens para compra de passagens aéreas.
Com isso, os servidores podem adquirir diretamente das companhias aéreas as passagens. Essa forma de compra foi autorizada, inclusive, pelo Ministério do Planejamento, que permitiu a contratação direta das passagens pelos servidores a fim de conter despesas públicas com a intermediação das agências e promover a eficiência operacional.
Jacoby destaca que, mesmo após essa autorização, ainda há dúvidas a respeito da contratação. Assim, é comum o Ministério do Planejamento abrir inscrições para capacitação sobre o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens aos servidores e cidadãos interessados em conhecer esse sistema de compras da Administração Pública Federal.
“A data para o curso referente a este ano ainda não foi divulgada, mas possivelmente ocorrerá no final do ano. Para os interessados em exercer o controle social da compra de passagens, é recomendável o acesso ao portal do Ministério do Planejamento”, ressalta.