Transparência regulamenta sistema de responsabilização de empresas
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle publicou a Portaria nº 1.196/2017, que regulamenta o uso do Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados – CGU-PJ. O sistema foi criado em 2013, com a Lei Federal nº 12.846, que dispõe sobre a responsabilidade civil e administrativa da pessoa jurídica em decorrência de atos lesivos praticados contra a Administração Pública.
Assim, a portaria de 2017 prevê que o Ministério da Transparência manterá o serviço permanente de auxílio à Administração e utilização do CGU-PJ por meio de correio eletrônico. A norma destaca que os registros de informação no sistema deverão ocorrer em até: cinco dias após a aplicação, quando relativas às sanções que impliquem impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública; 30 dias, a juízo de admissibilidade, instauração ou encaminhamento para julgamento de processo administrativo de responsabilização ou investigações preliminares; e cinco dias, relativos a julgamentos ou outras decisões que impliquem alterações nas sanções aplicadas no âmbito de processo administrativo de responsabilização ou investigações preliminares.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, um ponto de destaque da norma à época foi a criação do Cadastro Nacional De Empresas Punidas – CNEP, que tem o objetivo de registrar todas as penalidades aplicadas com base na nova lei. Todas as esferas de governo deverão alimentá-lo.
“Na produção da norma, todavia, não houve atribuição de competência para seu gerenciamento, ainda que, pelo espírito da Lei, seja possível inferir que deva ficar a cargo da CGU, nos mesmos moldes do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, afirma.
Lei Anticorrupção
O cadastro está previsto nos arts. 22 e 23 da Lei Anticorrupção. As autoridades competentes para celebrar acordos de leniência também deverão prestar e manter atualizadas no CNEP, após a efetivação do respectivo acordo, as informações acerca do acordo de leniência celebrado, salvo se esse procedimento vier a causar prejuízo às investigações e ao processo administrativo.