Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 deve ser votada em julho

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO do Senado Federal divulgou novo calendário para apreciação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2018. A intenção é votá-lo no dia 13 de julho, poucos dias antes do início do recesso parlamentar, que ocorre de 18 a 31 de julho. Na próxima terça-feira, 27, a partir das 14h, a Comissão promove audiência pública para ouvir o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, sobre o projeto.

No mesmo dia, o relator deve apresentar seu balanço preliminar e, após a audiência, a Comissão promoverá reunião para eleger os três vice-presidentes e indicar os relatores setoriais da Lei Orçamentária Anual – LOA, além de analisar correção de erros na lei orçamentária deste ano. De acordo com o art. 84 da Resolução nº 1/2006-CN, o ministro do Planejamento tem de comparecer anualmente ao Congresso para prestar esclarecimentos sobre a LDO antes da apresentação do relatório preliminar sobre a peça orçamentária.

Ainda de acordo com o novo calendário, a CMO deve votar o relatório preliminar e suas emendas no dia 29 de junho, e deputados e senadores terão de 30 de junho a 05 de julho para apresentar emendas ao projeto. O relatório final será publicado no dia 10. No dia 14, a proposta será encaminhada para a Mesa do Congresso Nacional, que agendará sessão para votação final.

Metas para o próximo ano

A LDO para 2018 traz como meta de resultado primário para o setor público consolidado um déficit de R$ 131,3 bilhões. Esse montante, que é a diferença entre receitas e despesas primárias, reúne os déficits de R$ 129 bilhões da União e de R$ 3,5 bilhões das estatais, e o superávit de R$ 1,2 bilhão dos estados, Distrito Federal e municípios. Já o déficit nominal do Governo Federal, que inclui o pagamento de juros da dívida, previsto para 2018, é de R$ 421,9 bilhões. O projeto prevê ainda reajuste do salário mínimo, de R$ 937 para R$ 979.

Segundo o advogado Jaques Reolon, para organizar a ação orçamentária governamental, faz-se necessário editar três instrumentos básicos: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Cada um desses instrumentos será elaborado de forma específica, obedecendo aos parâmetros estabelecidos na Constituição Federal.

Desse modo, o projeto da LDO deve conter as prioridades e metas da Administração Pública federal para o ano seguinte. Essa lei temporária estabelecerá a direção das despesas e fixará critérios para a edição da Lei Orçamentária Anual, permitindo que a sociedade, por intermédio do Parlamento, possa analisar e dizer se concorda ou não com a aplicação sugerida pelo Governo Federal”, explica.

Assim, toda vez que essa norma for editada, conforme Reolon, é necessário que haja uma análise do passado e do futuro do País, a fim de reunir as providências cabíveis para haver o equilíbrio entre o crescimento econômico e o bem-estar da população.

Redação Brasil News

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