Novo canal do BNDES facilita acesso de pequenas e médias empresas a créditos
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES lançou um canal que permite que micro, pequenos e médios empresários solicitem, de forma ágil, crédito direto ao sistema bancário. O Canal do Desenvolvedor MPME é uma plataforma de relacionamento on-line e exclusiva para empresas com tal enquadramento. De acordo com o Banco, o canal permite uma comunicação direta com o empreendedor, o que fornecerá informações sobre anseios e dificuldades para expandir a oferta de crédito.
Empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões poderão manifestar interesse em linhas de crédito, via internet, em qualquer lugar, 24 horas por dia. Não será preciso intermediação de agente repassador ou qualquer outro profissional. A plataforma pode ser acessada por meio de dispositivos móveis, como celulares e tablets. Os pedidos poderão ser feitos inclusive aos finais de semana e feriados.
Produtores rurais, microempreendedores individuais e transportadores autônomos de cargas também podem utilizar a ferramenta. A expectativa do BNDES é que, em 2018, 50% dos empréstimos sejam concedidos para micro e pequenos empresários, o que deve representar um montante de mais de R$ 100 bilhões para fomento.
Movimentação da economia
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em um momento de crise, muitos brasileiros acabam se tornando empresários por necessidade. Nessa situação, alguns acabam obtendo sucesso com a iniciativa, mas carecem de recursos para expandir os negócios.
“Por isso, devemos aplaudir a iniciativa do BNDES de oferecer linhas de crédito simplificadas para o micro e pequeno empresário. São eles que movimentam a economia nos municípios com menos de 50 mil habitantes”, afirma.
Desse modo, conforme o professor, esse apoio também ocorre por meio das licitações.
“O constituinte determinou que houvesse tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas durante as contratações públicas. Assim, em obediência ao comando, o legislador editou a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, que obriga a Administração Pública a realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80 mil”, destaca Jacoby Fernandes.