Fazenda regulamenta procedimentos para a renegociação de dívidas
No Diário Oficial da União de ontem, 10, foi publicada a Portaria nº 379/2017, do Ministério da Fazenda, que regulamenta os procedimentos para a renegociação das dívidas com base na Lei Complementar nº 156/2016. A norma destaca que, para as renegociações que contem com a garantia da União ou de ente da Federação, deverá ser comprovada a suficiência das contragarantias oferecidas. Será necessário também apresentar a lista de documentação que deve ser apresentada em cada um dos casos previstos para a formalização do acordo.
Para o refinanciamento das dívidas em até 240 meses por meio de contrato aditivo, conforme previsto no art. 1º da LC nº 156/2016, por exemplo, é necessária a apresentação da autorização legislativa para a realização da operação; declaração do chefe do Poder Executivo atestando o cumprimento do inc. III do art. 167 da Constituição Federal pelo ente federativo. Além disso, é necessária a comprovação do protocolo junto ao juízo competente de pedido de desistência de eventuais ações judiciais que tenham por objeto a dívida ou contrato renegociado.
A documentação deverá ser enviada pelo ente ao Banco do Brasil, agente financeiro da União, que a encaminhará à Coordenação-Geral de Haveres Financeiros – COAFI da Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Do mesmo modo, a portaria lista os documentos para cada modalidade de renegociação.
Em caso de apresentação de contragarantias, a suficiência será avaliada pela STN. Para a verificação, o chefe do Poder Executivo deverá encaminhar declaração com o detalhamento do comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito a contratar e já contratadas. Caso seja constatado que os documentos e informações recebidos não são suficientes ou não estão adequados, será solicitada a adequação ou, ainda, a complementação destes.
Mudanças com a Lei Complementar
Em dezembro do ano passado, o Governo Federal sancionou a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que trata sobre a renegociação de dívidas dos estados e do Distrito Federal. A edição da lei foi necessária diante do alto grau de dificuldade que os entes federados apresentaram no balanço das contas públicas.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, entre as mudanças introduzidas pela Lei Complementar, destacam-se: a dilatação do prazo para pagamento das dívidas refinanciadas pelos estados e Distrito Federal; a redução extraordinária da prestação mensal das dívidas; a assessoria técnica pela União aos entes federativos a respeito da alienação de bens, direitos e participações acionárias em sociedades empresárias controladas por estados e pelo Distrito Federal; e medidas de reforço à responsabilidade fiscal.
“A norma é fruto de longo e intenso diálogo entre o presidente da República e os governadores estaduais, que tinham o Palácio do Planalto como local de peregrinação em busca de um auxílio financeiro. Durante os encontros, apontou-se a necessidade de um esforço conjunto para aumentar os investimentos no País e reduzir o desemprego”, afirma Jacoby.
Assim, conforme o professor, muitos estados já estão atuando para buscar a renegociação das dívidas com base na Lei Complementar.
“A Assembleia Legislativa de Minas Gerais analisa, atualmente, o Projeto de Lei nº 4.468/2017, de autoria do governador Fernando Pimentel, para permitir que o estado renegocie operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. O projeto recebeu parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça da casa legislativa”, exemplifica Jacoby Fernandes.