Secretaria do Tesouro aprova Plano de Contas Aplicado ao Setor Público para 2018

Com o objetivo de uniformizar as práticas contábeis, a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis – GTCON, elaborou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, que adequa os demonstrativos de contas federais aos dispositivos legais vigentes, às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais.

O PCASP é atualizado anualmente e publicado na Internet para uso obrigatório no exercício seguinte. Assim, por meio da Portaria nº 669/2017, a STN aprovou o Plano a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2018. Também foi aprovado o PCASP Estendido, de adoção facultativa, para os entes que precisem de uma referência para desenvolvimento de suas rotinas e sistemas. O Plano Estendido contém detalhamento adicional das contas além dos níveis obrigatórios do PCASP 2018.

As relações de contas do PCASP 2018 e do PCASP Estendido 2018 serão disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.tesouro.fazenda.gov.br/pcasp.

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o ordenador de despesas foi extremamente valorizado no aspecto da responsabilidade.

“Exige a norma, como condição de validade de determinados atos, não somente que se ordene a despesa, mas que se proceda previamente à análise dos fatores que ensejam ou não a sua regularidade e se avalie, ainda, a compatibilidade do ato com o orçamento, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. A LRF promove o ordenador de despesas de especialista em sistemas de pagamentos públicos a um verdadeiro analista de finanças públicas”, afirma.

LRF e o controle da despesa público

Conforme o professor, o ordenador de despesas deve pautar seus atos tendo em conta três preceitos fundamentais do controle da despesa pública: legalidade, fidelidade funcional e cumprimento dos programas de trabalho. A LRF, assim, seria um instrumento de que o ordenador dispõe para atingir tal objetivo.

A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, atendendo a imperativo constitucional e ao clamor da sociedade. No seu esforço de tornar transparentes as finanças públicas e definir responsabilidades, passou a obrigar que o ordenador de despesa declarasse que esta tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias”, explica Jacoby Fernandes.

Nessa atividade de estabelecer parâmetros claros para a gestão pública, a LRF reserva uma seção específica para a escrituração e a consolidação das contas públicas nacionais. Este trecho dispõe o seguinte:

“a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União”.

Redação Brasil News

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