Senado vai analisar criação de Fundo Nacional de Infraestrutura
A Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal vai analisar a criação do Fundo Nacional de Infraestrutura – FNIT na próxima terça-feira, 15. A reunião está marcada para 9h. A instituição do fundo está prevista no Projeto de Lei do Senado – PLS nº 11/2013, do senador suplente Antonio Carlos Rodrigues (PR/SP), que também determina a aplicação de um percentual mínimo do produto de arrecadação da Cide-Combustíveis em projetos de infraestrutura urbana de transportes coletivos ou não motorizados.
O texto original previa percentual mínimo de 5%. Além de aumentar o percentual para 10%, o relator, senador Valdir Raupp (PMDB/RO), acatou emenda do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) para determinar que esse percentual seja aplicado apenas sobre a parcela da União. Estados e municípios ficam dispensados de cumprir essa cota mínima. Se for aprovado, o projeto tramita de forma terminativa e não vai a Plenário, a não ser que haja recurso.
Atendimento à Lei nº 10.336/2001
Conforme dados da Receita Federal, desde a retomada da cobrança da Cide-combustíveis em 2015, a arrecadação tem girado em torno de R$ 500 milhões por mês.
“A Cide incide sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados. Prevista pela Constituição Federal, a contribuição deve ser destinada a subsídios na cadeia de álcool combustível, gás natural e derivados de petróleo; ao financiamento de projetos ambientais relacionados à indústria de petróleo e gás; e também ao financiamento da infraestrutura de transportes”, explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.
O professor esclarece que o projeto altera a Lei nº 10.636/2002, que dispõe sobre a aplicação dos recursos originários da Cide, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool combustível, atendendo o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.336/2001, cria FNIT e dá outras providências, para determinar a aplicação de percentual mínimo do produto de arrecadação da Cide-Combustíveis em projetos de infraestrutura urbana de transportes coletivos não motorizados.